Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS (OAB 9629-MA), GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA (OAB 13276-MA)
EXECUTADO: ONILDO TOLEDO PEREIRA Advogado(s) do reclamado: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294-PR), MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR (OAB 19967-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID:134102855, da ação acima identificada. DECISÃO Diante da decisão de ID 130322851, proferida nos autos do Agravo de Instrumento, processo de nº 0820395-87.2024.8.10.0000, a qual deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão ID 124951228, desta ação executiva, até o julgamento do mérito do presente recurso, suspendo o feito até o julgamento do referido agravo. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0003727-84.2010.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)