Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor correspondente a condenação, foi levantado por alvará judicial (Id. 130352305) pela exequente, conforme informado ao Id. 155882572. Assim, determino a devolução da quantia remanescente existente na conta judicial, conforme extrato de Id. 154154176, em favor do executado. Intime-se a instituição financeira, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à efetivação da devolução dos valores. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor correspondente a condenação, foi levantado por alvará judicial (Id. 130352305) pela exequente, conforme informado ao Id. 155882572. Assim, determino a devolução da quantia remanescente existente na conta judicial, conforme extrato de Id. 154154176, em favor do executado. Intime-se a instituição financeira, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à efetivação da devolução dos valores. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 17:06
Documento (Certidão)
30/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
23/07/2025, 00:00
Cooperação Judiciária
14/07/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:18
Documento (Certidão)
11/07/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Tendo em vista o documento de ID. 152155720, intime-se o Banco executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
30/06/2025, 00:00
Cooperação Judiciária
24/06/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 09:50
Documento (Certidão)
23/06/2025, 09:47
Cooperação Judiciária
07/03/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:57
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se levantou, através de alvará judicial, a quantia depositada. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
06/02/2025, 00:00
Desarquivamento
31/01/2025, 15:18
Cooperação Judiciária
31/01/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 10:20
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:20
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:36
Publicação
24/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
23/10/2024, 00:00
Definitivo
22/10/2024, 16:55
Cooperação Judiciária
22/10/2024, 05:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 11:38
Decurso de Prazo
02/10/2024, 04:55
Documento (Certidão)
25/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 11:58
Desarquivamento
17/09/2024, 22:13
Cooperação Judiciária
16/09/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 14:43
Decurso de Prazo
15/08/2024, 05:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
REU: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados do(a)
Vistos. Expeça-se 01 (um) alvará em nome da parte exequente. Determino à Secretaria Judicial que expeça alvará(s) em favor do FERJ referente ao pagamento das custas incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, caso as custas ainda não tenham sido pagas. Após, intime-se para recolhê-lo. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
07/08/2024, 00:00
Definitivo
06/08/2024, 09:10
Documento (Certidão)
06/08/2024, 09:02
Cooperação Judiciária
15/04/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:19
Decurso de Prazo
17/03/2024, 02:24
Documento (Certidão)
06/03/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:08
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2024, 08:59
Documento (Certidão)
14/02/2024, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 15:09
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:06
Decurso de Prazo
23/10/2023, 03:17
Decurso de Prazo
23/10/2023, 03:17
Decurso de Prazo
23/10/2023, 03:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o despacho de ID. 95691774. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 14:46
Cooperação Judiciária
02/08/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 18:51
Documento (Certidão)
21/07/2023, 18:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Ante a petição retro, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se efetuou o levantamento das quantias depositadas através de alvará. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
03/07/2023, 00:00
Mero expediente
28/06/2023, 09:49
Cooperação Judiciária
28/06/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 19:02
Desarquivamento
27/06/2023, 19:02
Documento (Certidão)
27/06/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:47
Definitivo
04/05/2023, 09:49
Trânsito em julgado
04/05/2023, 09:48
Documento (Certidão)
27/04/2023, 16:45
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:16
Documento (Certidão)
18/04/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:57
Publicação
28/01/2023, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 11:50
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:34
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800454-21.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo(a) Sr(ª). RAIMUNDO NONATO ROCHA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Não tendo sido efetuado o pagamento dos valores requisitados, este juízo procedeu com a penhora online, que restou frutífera. Intimado para apresentar manifestação, o executado quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que o Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido da parte autora. Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido a penhora do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento e JULGO EXTINTA a presente execução, com relação ao crédito do(a) Autor(a). Determino que se requisite a transferência dos valores bloqueados até o montante de R$ 33.441,93 para conta de depósito judicial. Proceda com o desbloqueio dos valores excedentes. Posteriormente, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que comprove o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores. Após, expeçam-se 02 (dois) alvarás, sendo um em nome da parte autora e o outro em nome do seu causídico, referente aos honorários sucumbenciais. Deverá ser observado o valor devido de R$ 33.441,93, que deve abranger os respectivos acréscimos. Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
10/01/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 10:09
Documento (Certidão)
19/12/2022, 09:47
Publicação
04/10/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. INTIMO O (A) REQUERIDO, por meio de advogado (a) constituído (a), para que se manifeste acerca da penhora, via SISBAJUD de ID n.º 77259561, bem como, requerer o que entender de direito, tudo dentro do prazo de15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022. Eu, MILENA BATISTA VIANA, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 156240, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 156240 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800454-21.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
30/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2022, 15:53
Documento (Certidão)
29/09/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 09:29
Documento (Certidão)
20/09/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 13:45
Mero expediente
13/06/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 14:25
Decurso de Prazo
03/06/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:05
Publicação
06/05/2022, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 12:38
Publicação
06/05/2022, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. Eu, MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 183582, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Servidor(a) da Justiça (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800454-21.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. Eu, MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 183582, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Servidor(a) da Justiça (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800454-21.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2022, 14:55
Recebimento (competência exclusiva)
07/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAIMUNDO NONATO ROCHA ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE S. DE O. AIRES (OAB/MA 21.357-A) APELADA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ART. 373, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. CONFIGURADO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. I. No caso em exame, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que o apelado se enquadra como fornecedor de serviços, enquanto a apelante figura como destinatária final, portanto, consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. II. Responde aquele pelos danos causados a esta, de forma objetiva, não havendo necessidade de se perquirir sobre sua culpa, consoante dispõe o art. 14 da mesma Lei e desde que presentes os elementos para responsabilização civil, ou seja, conduta, nexo causal e o dano. III. Do exame detido dos autos, verifico que o requerido, ora Apelado, não comprovou que a existência de fato impeditivo extintivo do direito da parte autora, pois, em que pese afirmar que o Apelante solicitou o empréstimo consignado em questão, fato que ensejou a cobranças em seu benefício previdenciário, apenas defende a existência do contrato, sem, contudo, juntar cópia do respectivo instrumento ou outro documento apto a demonstrar que houve anuência do Apelante na contratação do referido mútuo bancário. IV. Em se tratando de relação consumerista há responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, conforme o art. 14 do CDC. Nesse contexto, tenho que a instituição bancária possui a responsabilidade pela segurança nos serviços por ela prestados, consequência do risco do empreendimento. V. Restou configurado o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos materiais sofridos pelo apelante, que teve descontados valores de seu benefício previdenciário referente a contrato de empréstimo do qual não se beneficiou, haja vista que não há comprovação de que o valor lhe foi disponibilizado. Nesse sentido, configurada a responsabilidade objetiva do banco, apelado, independentemente de culpa, advém, consequentemente, o seu dever de reparação. VI. A cobrança e os descontos indevidos de seu benefício previdenciário ensejam a repetição de indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que caracterizada a má-fé, especialmente porque a demanda judicial poderia ser evitada se o apelado imprimisse mais cautela e segurança nos negócios jurídicos, nesse passo, poderia ter minorado seus danos. VII. Em relação à mensuração dos danos morais, deve-se ressaltar que a reparação moral tem função compensatória e pedagógica. A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima. O exame da extensão do dano leva em conta o bem jurídico lesado, como por exemplo, a honra, a intimidade, lesão corporal etc. Já as condições pessoais da vítima é o critério que pesquisa a situação do ofendido antes e depois da lesão, tudo nos moldes do art. 944 do CPC. E a segunda, presta-se a impedir que a conduta abusiva se repita com outros consumidores. VIII. Nesse contexto, entendo que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequado para circunstâncias do caso concreto, além do que está em consonância com os precedentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível em casos similares, considerando a extensão do dano na vida da vítima, que só dispõe do benefício previdenciário para suprir suas necessidades e de sua família e o caráter pedagógico da medida, a fim de que evitar que circunstâncias como as que se discutiram nos presentes autos voltem a acontecer com outros consumidores. IX. Apelo conhecido e provido, para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 22.11.2021 A 29.11.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0800454-21.2020.8.10.0121 – SÃO BERNARDO/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão por Videoconferência da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 22 a 29 de Novembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
06/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO ROCHA ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE S. DE O. AIRES (OAB/MA 21.357-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800454-21.2020.8.10.0121 – SÃO BERNARDO/MA recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de Outubro de 2021. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
21/10/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2021, 14:29
Decurso de Prazo
29/08/2021, 03:10
Decurso de Prazo
05/08/2021, 22:17
Decurso de Prazo
05/08/2021, 22:17
Decurso de Prazo
05/08/2021, 22:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:45
Publicação
26/07/2021, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800454-21.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 47873331.: "Caso haja recurso de apelação interposto,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800454-21.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a) intime-se para a apresentação das contrarrazões. Com ou sem manifestação da parte adversária, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme autoriza o art. 1.010, §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para os devidos fins." Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 19 de Julho de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
20/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2021, 14:44
Petição (Apelação)
19/07/2021, 11:03
Publicação
28/06/2021, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800454-21.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Sentença de ID n.º 47873331. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 24 de Junho de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800454-21.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): RAIMUNDO NONATO ROCHA Advogados/Autoridades do(a)