Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A
EXECUTADO: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Ante o teor da certidão de ID 108895238,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 6 de março de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A
EXECUTADO: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Ante o teor da certidão de ID 108895238,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 6 de março de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
07/03/2024, 00:00
Mero expediente
06/03/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 09:55
Decurso de Prazo
30/01/2024, 21:46
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 15:33
Documento (Mandado)
27/11/2023, 15:32
Mero expediente
26/09/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A
EXECUTADO: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Diante da inexistência de contas bancárias em nome da executada,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049 intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o entender pertinente ao prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 17 de agosto de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
22/08/2023, 00:00
Mero expediente
21/08/2023, 10:02
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 13:29
Decurso de Prazo
15/08/2023, 07:53
Decurso de Prazo
15/08/2023, 07:53
Decurso de Prazo
15/08/2023, 07:53
Publicação
04/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A
Executado: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Diante do pedido de penhora,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802091-29.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença intime-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não se manifeste, façam os autos conclusos para a adoção das medidas cabíveis. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 1 de agosto de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
03/08/2023, 00:00
Mero expediente
01/08/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:30
Publicação
15/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A Parte Demandada: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, tendo em vista que não foram encontradas contas ativas em nome da parte executada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Paço do Lumiar - MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802091-29.2020.8.10.0049 Parte
12/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2023, 14:02
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:59
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:26
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:20
Decurso de Prazo
25/04/2023, 05:53
Decurso de Prazo
25/04/2023, 05:52
Decurso de Prazo
25/04/2023, 05:52
Decurso de Prazo
25/04/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A
Executado: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual, uma vez encerrada a fase de conhecimento.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802091-29.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Intime-se o executado TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME, através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 14.586,70 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 24 de março de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 17:25
Evolução da Classe Processual
24/03/2023, 17:20
Mero expediente
24/03/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 09:42
Trânsito em julgado
20/03/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 00:19
Publicação
28/01/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv: Michelle Jeanne Bezerra Pereira (OAB/MA 9.601) Ré(u): LABORATÓRIO TOTALLAB - SERVIÇOS DE LABORATORIO LTDA Advs.: Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4635) e Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735) SENTENÇA
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS em face de LABORATÓRIO TOTALLAB - SERVIÇOS DE LABORATORIO LTDA, já qualificados. Relata, em síntese, ter sofrido danos e prejuízos, em razão da falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida, uma vez que houve erro no resultado de seu exame laboratorial, referente à tipagem sanguínea. Conta que seu tipo sanguíneo é A+, mas o resultado do exame laboratorial indicou que seu sangue seria do tipo A-, de modo que isso prejudicou seu procedimento cirúrgico previamente marcado, além de ter sido necessário haver a realização de uma nova bateria de exames, que foram custeados por si. Acrescentou que, no momento dos fatos, estava grávida e sua gestação era de alto risco, devido à alteração hormonal, indicando que o erro no resultado pôs em risco sua integridade física e também do feto. Requer, no mérito, a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Após sucessivas emendas, foi recebida a petição inicial e designada audiência de conciliação (ID 39736264), que restou infrutífera, não tendo as partes alcançado a autocomposição (ata da audiência no ID 50608566). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 52041752, suscitando, preliminarmente, incorreção no valor da causa. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais, ao argumento de que não restaram comprovados os danos e prejuízos suportados pela autora, em razão do erro no resultado do exame referente à tipagem sanguínea, de modo a justificar uma condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Acrescentou a parte requerente ainda que o equívoco quando da identificação do tipo sanguíneo da autora não implicou risco de morte, tendo em vista que ela, apesar do equívoco quando da constatação do fator RH, poderia receber os tipos sanguíneos A+, A-, O+ e O-. Réplica apresentada no ID 53764458. Instadas à produção de provas (ID 53890539), apenas a parte requerida apresentou manifestação, pedindo pelo julgamento antecipado da lide (ID 53890539). Determinada a intimação das partes para apresentação de suas alegações finais (ID 74647950), apenas a parte autora juntou seus memoriais (ID’s 76642337 e 83182319). Vieram-me conclusos. Decido. Inicialmente, quanto à preliminar arguida sobre a incorreção no valor da causa, tenho pelo seu indeferimento, uma vez que o arbitramento do quantum observou os ditames estabelecidos pelo art. 292, V, do CPC. Passo ao enfrentamento do mérito da demanda. De início, friso que a relação de direito material ora debatida constitui autêntica relação de consumo, e, portanto, a questão será analisada sob a ótica da Lei nº 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, cinge-se a controvérsia acerca da responsabilização da parte requerida por erro no resultado de exame laboratorial relativo à tipagem sanguínea, de modo a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Pois bem. O art. 14 do CDC é claro ao consignar que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Nessa perspectiva, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é alinhada no sentido de que o laboratório possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, a implicar responsabilidade objetiva, com base no art. 14, caput, do CDC (STJ - REsp: 1653134 SP 2015/0052008-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 17/10/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/10/2017). Desse modo, o laboratório responde pelo ocorrido, independentemente da averiguação de sua culpa, sendo preciso tão somente a comprovação de dano e nexo de causalidade. No caso dos autos, tenho que a autora logrou êxito em comprovar o erro no resultado do exame laboratorial feito pelo requerido, conforme documentos acostados nos ID’s 38109444 e 38109445, de forma que foi preciso sua submissão a novo procedimento para o alcance do resultado correto e superação da dúvida, pelo que tenho presentes o dano e o nexo de causalidade. Nessa perspectiva, entendo que, em se tratando de indenização por danos morais, a inexistência de um mal maior afetando à saúde da gestante ou a vida do feto deve ser sopesada quando do arbitramento do quantum devido, mas não é suficiente para afastar a pretensão indenizatória, até mesmo porque, em razão do erro no resultado, a autora narrou ter tido comprometimento em seu procedimento cirúrgico previamente marcado, o que é capaz de gerar perturbação emocional significativa, não podendo tal fato ser interpretado como mero dissabor. Assim, valendo-me de critérios de proporcionalidade e adequação, entendo como devido indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno LABORATÓRIO TOTALLAB - SERVIÇOS DE LABORATORIO LTDA ao pagamento de indenização por danos morais a JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), incidindo sobre tal valor juros de mora, a partir da data do evento danoso (data do resultado equivocado) e correção monetária, pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo. Condeno a ré ao pagamento de custas. Em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o irrisório proveito econômico, arbitro-os equitativamente em R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais), em consonância com o disposto na tabela da OAB/MA para a advocacia cível, em observância à regra do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar (MA), 9 de janeiro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) ic
10/01/2023, 00:00
Procedência
09/01/2023, 14:35
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 10:14
Documento (Certidão)
09/01/2023, 10:14
Publicação
29/09/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049 AUTOR(A): JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv: Michelle Jeanne Bezerra Pereira (OAB/MA 9.601) RÉ(U): TOTAL LAB SERVIÇOS DE LABORATÓRIO LTDA - ME Advs.: Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.635) e Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735) ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, procedo a intimação da parte requerida, TOTAL LAB SERVIÇOS DE LABORATÓRIO LTDA - ME, por meio de seu constituído, Advs.: Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.635) e Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735), para no prazo de 15 dias apresentar sua alegações finais. Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. JACKSON MARTINS LEÃO Servidor(a) da Justiça da 2ª Vara - Assinado de ordem do MM Juiz, Conforme Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA
23/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/09/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:02
Publicação
31/08/2022, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049 AUTOR(A): JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv: Michelle Jeanne Bezerra Pereira (OAB/MA 9.601) RÉ(U): TOTAL LAB SERVIÇOS DE LABORATÓRIO LTDA - ME Advs.: Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.635) e Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735) DESPACHO Intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias (art. 364, §2º, CPC/2015), e, após, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 25 de agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
30/08/2022, 00:00
Mero expediente
25/08/2022, 20:29
Conclusão (para julgamento)
25/04/2022, 13:07
Documento (Certidão)
25/04/2022, 13:07
Decurso de Prazo
23/04/2022, 17:38
Decurso de Prazo
23/04/2022, 17:38
Publicação
04/04/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0802091-29.2020.8.10.0049 AUTOR(A): JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv: Michelle Jeanne Bezerra Pereira (OAB/MA 9.601) RÉ(U): TOTAL LAB SERVIÇOS DE LABORATÓRIO LTDA - ME Advs.: Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.635) e Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 06 de outubro de 2021. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) (Portaria nº 3300/2021) mbmq
01/04/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
31/03/2022, 09:00
Conclusão (para julgamento)
03/11/2021, 13:44
Documento (Certidão)
03/11/2021, 13:44
Decurso de Prazo
29/10/2021, 21:39
Decurso de Prazo
29/10/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:39
Publicação
08/10/2021, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv.: Michelle Jeanne Bezerra Pereira (OAB/MA nº 9.601-A)
Réu: TOTAL LAB SERVIÇOS DE LABORATÓRIO LTDA - ME. Adv.:Luís Guilherme Bezerra Saldanha (OAB/MA nº 10.068) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 06 de outubro de 2021. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) (Portaria nº 3300/2021) mbmq
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802091-29.2020.8.10.0049
07/10/2021, 00:00
Mero expediente
06/10/2021, 13:28
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:40
Publicação
18/09/2021, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA - MA9601-A Parte Demandada: TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REU: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802091-29.2020.8.10.0049 Parte
09/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 21:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/08/2021, 10:48
Documento (Certidão)
13/08/2021, 10:48
Audiência (Conciliador(a))
13/08/2021, 10:47
Infrutífera
13/08/2021, 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:27
Publicação
01/06/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: JOSEANA DOS ANJOS PEREIRA BARROS Adv.: Michelle Jeanne Bezerra Pereira (OAB/MA 9.601)
Réu: TOTAL LAB SERVIÇOS DE LABORATORIO LTDA - ME Endereço: Avenida Silva Maia, nº 70 B, centro, São Luís/MA, CEP.: 65020-570 DE: DR. Advogado(s) do reclamante: MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA– (OAB/MA 9.601), para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 12/08/2021 09:30, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2 para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Poderá contactar este juízo através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens); f) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.. JACKSON MARTINS LEAO Técnico Judiciário
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802091-29.2020.8.10.0049
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2021, 10:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2021, 09:24
Audiência (designada)
28/05/2021, 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação