Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812689-21.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO SOLAR DAS HORTENCIAS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO OAB/MA 14119
EXECUTADO: ANTONIA MARYLANDE LINHARES DE SOUSA CHAVES, JOSE BERNARDINO CHAVES NETO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO ALEX DE OLIVEIRA HONDA FILHO OAB/MA 22491 SENTENÇA: CONDOMINIO SOLAR DAS HORTENCIAS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, em desfavor de ANTONIA MARYLANDE LINHARES DE SOUSA CHAVES e outros, igualmente identificado. Compulsando detidamente aos autos do processo de nº 0834717-80.2022.8.10.0001 conexo a este feito, verifico que as cotas condominiais que originam a presente execução foram objeto de acordo devidamente homologado entre as partes por meio da sentença de id 80861157. Sendo assim, entendo que a presente ação resta prejudicada visto que o débito que a origina compõe o título judicial no processo conexo passível de execução em caso de descumprimento. Por esta razão, entendo que houve a perda superveniente do interesse de agir, também chamado de interesse processual, já que o Autor não tem mais a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada, diante do acordo para pagamento da dívida objeto da presente ação em feito conexo, conforme já exposto. Ademais, destaco que a ausência de interesse processual é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, inteligência do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VI, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas dispensadas na forma da Lei, art. 90, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, observadas as cautelas legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.