Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800455-78.2021.8.10.0118.
AUTOR: JOSE TANCREDO LOPES CARVALHO
REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Destinatário: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra voluntariamente a obrigação decorrente da sentença de Id 67096503, realizando a retirada dos fios de energia elétrica de outras unidades consumidoras que sobrepõem a residência do exequente, salvo aqueles necessários ao fornecimento da energia elétrica do próprio autor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitadas a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Santa Rita, MA, 10 de julho de 2026 Cordialmente, GILZANY PINHEIRO BARBOSA RIBEIRO Servidora Judicial Por ordem da MM. Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)