Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822776-41.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: JONATAS DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS, MAYRA CASTRO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SANTOS GOMES PEREIRA - MA18117-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO NAIZER DOS SANTOS 01876277971 REPRESENTADO: MARCO ANTONIO NAIZER DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILANE TREVISAN MORAES - PR34561, LORENA POOL DEMARIO STUBERT - PR85236, SERGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS - PR33258 Advogados do(a) REPRESENTADO: LEILANE TREVISAN MORAES - PR34561, LORENA POOL DEMARIO STUBERT - PR85236, SERGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS - PR33258 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento o feito. São Luís, Terça-feira, 16 de Junho de 2026. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)