Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Ré/u(s): TC COMERCIAL RODRIGUES EIRELI DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0804126-61.2022.8.10.0058 MONITÓRIA (40) Autor(a/es): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para a realização de pesquisas de endereço do requerido, no prazo de quinze dias. Comprovado o recolhimento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida. Caso seja localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação. Em caso de não localização de novo endereço da parte requerida nas pesquisas nos sistemas conveniados, ou em caso de citação infrutífera, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, retornem conclusos para despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 6 de fevereiro de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz Auxiliar de entrância final, respondendo.