Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 10:23
Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 12:03
Conclusos para despacho
03/03/2026, 13:22
Juntada de Certidão
03/03/2026, 13:21
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 01:07
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:15
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 02:09
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2026, 12:06
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 15:09
Documentos
Despacho
•09/03/2026, 12:03
Despacho
•19/01/2026, 12:06
26/03/2026, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 12:03
Conclusos para despacho
03/03/2026, 13:22
Juntada de Certidão
03/03/2026, 13:21
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 01:07
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:15
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 02:09
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2026, 12:06
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 15:09
Conclusos para despacho
29/10/2025, 20:52
Juntada de Certidão
29/10/2025, 20:52
Juntada de petição
23/09/2025, 12:06
Decorrido prazo de TC COMERCIAL RODRIGUES EIRELI em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/08/2025, 10:43
Juntada de diligência
16/08/2025, 10:43
Juntada de diligência
16/08/2025, 10:43
Expedição de Mandado.
18/07/2025, 14:58
Juntada de Mandado
18/07/2025, 08:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
23/06/2025, 10:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
23/06/2025, 10:36
Juntada de petição
16/06/2025, 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 12:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 08:59
Conclusos para despacho
17/12/2024, 10:55
Juntada de Certidão
17/12/2024, 10:54
Juntada de petição
06/12/2024, 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
26/11/2024, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 15:59
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 15:56
Recebidos os autos
18/11/2024, 16:19
Juntada de decisão
18/11/2024, 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
13/06/2024, 15:10
Juntada de Certidão
13/06/2024, 15:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:09
Juntada de petição
13/05/2024, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 01:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
24/04/2024, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 15:44
Cancelada a movimentação processual
16/04/2024, 14:07
Desentranhado o documento
16/04/2024, 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
14/04/2024, 19:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:09
Decorrido prazo de TC COMERCIAL RODRIGUES EIRELI em 23/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:09
Conclusos para decisão
17/01/2024, 13:35
Juntada de Certidão
17/01/2024, 13:34
Juntada de petição
30/11/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 06:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
29/11/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 06:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
29/11/2023, 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/11/2023, 14:23
Conclusos para despacho
22/08/2023, 10:05
Juntada de Certidão
22/08/2023, 10:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
16/07/2023, 07:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
15/07/2023, 12:22
Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 04:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 15:29
Juntada de Certidão
16/06/2023, 11:17
Juntada de Certidão
15/05/2023, 13:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 00:30
Juntada de Certidão
05/05/2023, 14:13
Juntada de petição
27/04/2023, 12:23
Juntada de petição
19/04/2023, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 00:29
Publicado Intimação em 18/04/2023.
18/04/2023, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:03
Juntada de ato ordinatório
14/04/2023, 16:02
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/04/2023, 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/04/2023, 15:49
Expedição de Mandado.
17/02/2023, 11:33
Juntada de Mandado
15/02/2023, 14:03
Juntada de petição
13/02/2023, 13:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
29/01/2023, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
29/01/2023, 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 13:33
Juntada de ato ordinatório
13/12/2022, 17:26
Juntada de diligência
25/10/2022, 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/10/2022, 19:32
Expedição de Mandado.
11/10/2022, 12:58
Juntada de Mandado
05/10/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0804126-61.2022.8.10.0058 Ação Monitória DECISÃO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, no bojo da qual é pleiteada a satisfação do crédito decorrente de Termo de confissão e parcelamento de dívida. Inicialmente, defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de R$ 82.115,75 (oitenta e dois mil, cento e quinze reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficarão os réus isentos do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º). Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º). Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos (§5º, art. 702, CPC). Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito. Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º). Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho. Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado. Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, via DJE, para no prazo de 15(quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE.