Execução de Título Extrajudicial 0002557-79.2016.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Comercial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/04/2016
Valor da Causa
R$ 38.338,13
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 2� Vara C�vel da Comarca de A�ail�ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:36
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2024, 10:01
Determinado o arquivamento
24/05/2024, 18:35
Conclusos para decisão
26/04/2024, 08:54
Juntada de Certidão
26/04/2024, 08:54
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:59
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
15/04/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
15/04/2023, 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 21:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
24/03/2023, 17:53
Ver todas as movimentações (125)
Todas as movimentações
(125)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:36
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2024, 10:01
Determinado o arquivamento
24/05/2024, 18:35
Conclusos para decisão
26/04/2024, 08:54
Juntada de Certidão
26/04/2024, 08:54
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:59
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
15/04/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
15/04/2023, 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 21:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
24/03/2023, 17:53
Conclusos para despacho
23/03/2023, 15:33
Juntada de Certidão
23/03/2023, 15:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
31/01/2023, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
31/01/2023, 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 17:00
Juntada de termo
05/12/2022, 12:21
Outras Decisões
23/11/2022, 15:39
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/10/2022 23:59.
10/11/2022, 19:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
31/10/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
31/10/2022, 01:26
Decorrido prazo de H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:42
Decorrido prazo de H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:42
Juntada de petição
28/10/2022, 15:38
Conclusos para despacho
18/10/2022, 09:20
Juntada de termo
18/10/2022, 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 09:19
Juntada de petição
17/10/2022, 15:56
Juntada de diligência
14/10/2022, 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2022, 10:38
Juntada de diligência
14/10/2022, 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2022, 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2022, 10:35
Juntada de diligência
14/10/2022, 10:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 04:14
Expedição de Mandado.
11/10/2022, 11:48
Juntada de Mandado
11/10/2022, 11:46
Juntada de petição
10/10/2022, 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 12:06
Outras Decisões
30/09/2022, 16:06
Conclusos para despacho
28/09/2022, 17:35
Juntada de termo
28/09/2022, 17:35
Juntada de petição
28/09/2022, 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/09/2022, 16:38
Juntada de Certidão
27/09/2022, 16:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
23/09/2022, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
23/09/2022, 11:51
Juntada de termo
19/09/2022, 17:50
Juntada de petição
16/09/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Executada: H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO ID Num.75521608 DECISÃO Acolho o pedido da parte exequente e Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0002557-79.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte defiro a realização de penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras. Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente a promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se. Açailândia, 06 de setembro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
16/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/09/2022, 15:28
Outras Decisões
08/09/2022, 10:40
Conclusos para despacho
25/08/2022, 12:13
Juntada de termo
25/08/2022, 12:13
Juntada de petição
23/08/2022, 14:32
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
06/08/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Executada: H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID: Num. 71620095 - Pág. 1 Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0002557-79.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito. Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte, a fase de cumprimento de sentença será extinta (art. 485, II e III, CPC). Intime-se. Açailândia, 18 de julho de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
05/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:10
Outras Decisões
18/07/2022, 17:20
Conclusos para despacho
08/07/2022, 16:07
Juntada de Certidão
08/07/2022, 16:07
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 09:05
Publicado Intimação em 25/05/2022.
03/06/2022, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
03/06/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Executada: H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768. E-mail:
[email protected]
Processo, n.º 0002557-79.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais sistemas pretende realizar as buscas. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO. Intime-se. Açailândia/MA, 18 de maio de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
24/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 15:03
Outras Decisões
18/05/2022, 23:21
Conclusos para despacho
17/05/2022, 17:25
Juntada de termo
17/05/2022, 17:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
25/03/2022, 15:09
Publicado Intimação em 09/03/2022.
16/03/2022, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
16/03/2022, 01:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Executada: H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0002557-79.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente a informar
08/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 11:55
Conclusos para despacho
08/10/2021, 09:51
Juntada de termo
08/10/2021, 09:51
Juntada de petição
04/10/2021, 15:31
Publicado Intimação em 13/09/2021.
21/09/2021, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
21/09/2021, 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 15:26
Expedição de Outros documentos.
09/09/2021, 15:19
Outras Decisões
23/08/2021, 11:36
Conclusos para despacho
15/04/2021, 16:23
Juntada de Certidão
15/04/2021, 16:22
Juntada de impugnação aos embargos
13/04/2021, 15:30
Publicado Intimação em 12/04/2021.
12/04/2021, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
11/04/2021, 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 15:44
Juntada de Certidão
08/04/2021, 15:42
Juntada de contestação
06/04/2021, 00:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/03/2021, 02:19
Juntada de Certidão
09/03/2021, 15:17
Decorrido prazo de VANILDA DA SILVA SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:20
Decorrido prazo de VANILDA DA SILVA SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:20
Publicado Citação em 27/11/2020.
27/11/2020, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
27/11/2020, 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 11:42
Juntada de petição
23/11/2020, 16:57
Juntada de edital
18/11/2020, 16:25
Publicado Intimação em 16/11/2020.
16/11/2020, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
13/11/2020, 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 11:42
Outras Decisões
30/10/2020, 12:06
Conclusos para despacho
11/08/2020, 16:42
Juntada de termo
11/08/2020, 16:41
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 02:54
Decorrido prazo de HAMILTON DA CONCEICAO SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 02:00
Decorrido prazo de VANILDA DA SILVA SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:59
Decorrido prazo de H DA C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:59
Publicado Intimação em 27/07/2020.
27/07/2020, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2020, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/07/2020, 16:29
Juntada de Ato ordinatório
23/07/2020, 16:27
Juntada de Certidão
22/07/2020, 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
22/07/2020, 12:13
Recebidos os autos
22/07/2020, 12:13
Documentos
Decisão
•
24/05/2024, 18:35
Decisão
•
24/03/2023, 17:53
Decisão
•
23/11/2022, 15:39
Decisão
•
30/09/2022, 16:06
Decisão
•
08/09/2022, 10:40
Decisão
•
18/07/2022, 17:20
Decisão
•
18/05/2022, 23:21
Despacho
•
09/02/2022, 11:55
Decisão
•
23/08/2021, 11:36
Decisão
•
30/10/2020, 12:06
Ato Ordinatório
•
23/07/2020, 16:27