Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801276-11.2021.8.10.0077.
REQUERENTE: ANTONIO SOUSA DOS ANJOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a comunicação contida no Ofício CIRC-NUGEPNAC – 82025, informando que a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, outra saída não resta senão determinar o sobrestamento deste processo até o julgamento final do referido incidente. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator
Decisão (expediente) - ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Quarta Câmara de Direito Privado CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO