Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTES: Ana Michelly Santos Lucena de Morais, Janeya da Silva Sousa, Rosyvania Araújo Mendes, Clécio Soares Batista, Cristovam Araújo Monteiro, Almir de Jesus Lima, Antônio Marcos Alves da Silva, Joamir Diniz Correia, Dannyvalme Milhomem da Silva, Josimar Silva Rodrigues, Fernando Henrique Piauilino de Miranda, Mackson Fabiano Viana Garcia e Francisco Costa Santos Júnior ADVOGADA: Josane Solidade C. Lucena (OAB/MA 12612)
EMBARGADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Erlls Martins Cavalcanti RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. CRITÉRIOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente podem ser opostos contra julgado eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida ou para o fim único de prequestionamento. 2) Não padecendo o julgado de qualquer vício, descabe o manejo dos aclaratórios, mostrando-se inviável rediscutir, por esta via, o seu conteúdo. 3) Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 15 A 22 DE SETEMBRO 2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na Apelação Cível nº. 0801257-95.2017.8.10.0060 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora) e NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA (Convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 a 22 de setembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora