Execução de Título Extrajudicial 0002268-86.2011.8.10.0034 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/12/2011
Valor da Causa
R$ 47.444,16
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 1� Vara da Comarca de Cod�
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Juntada de certidão
01/04/2026, 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2026, 19:33
Conclusos para julgamento
29/03/2026, 16:59
Juntada de termo
29/03/2026, 16:59
Juntada de Certidão
29/03/2026, 16:59
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 13:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:04
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Todas as movimentações
(168)
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:35
Decorrido prazo de SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/04/2026, 16:27
Juntada de certidão
01/04/2026, 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2026, 19:33
Conclusos para julgamento
29/03/2026, 16:59
Juntada de termo
29/03/2026, 16:59
Juntada de Certidão
29/03/2026, 16:59
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 13:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:04
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 22:17
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 15:25
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 15:25
Conclusos para despacho
03/09/2025, 12:09
Juntada de termo
03/09/2025, 12:09
Juntada de Certidão
03/09/2025, 12:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:11
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:11
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:11
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 13:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Codó
05/08/2025, 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 16:59
Conciliação infrutífera
05/08/2025, 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 10:45, 1ª Vara de Codó.
05/08/2025, 16:59
Juntada de petição
25/07/2025, 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
25/07/2025, 11:51
Recebidos os autos.
25/07/2025, 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Codó
25/07/2025, 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/07/2025, 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
17/07/2025, 16:21
Recebidos os autos.
17/07/2025, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
14/07/2025, 07:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
14/07/2025, 07:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
14/07/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 15:20
Juntada de ato ordinatório
10/07/2025, 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 10:45, 1ª Vara de Codó.
10/07/2025, 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 15:15
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
04/06/2025, 18:16
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
08/05/2025, 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 05/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 05/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:13
Juntada de petição (3º interessado)
05/05/2025, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
06/04/2025, 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
06/04/2025, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 23:51
Juntada de Edital
02/04/2025, 18:30
Juntada de termo
02/04/2025, 10:53
Decorrido prazo de Companhia Brasileira de Alienações Judiciais (HASTA VIP) em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/02/2025 23:59.
14/03/2025, 00:17
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 25/02/2025 23:59.
14/03/2025, 00:17
Expedição de informações pessoalmente.
12/03/2025, 13:52
Juntada de termo
12/03/2025, 13:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
17/02/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:52
Juntada de Ofício
22/01/2025, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 08:39
Conclusos para despacho
31/10/2024, 17:07
Juntada de termo
31/10/2024, 17:07
Juntada de petição
25/10/2024, 09:03
Outras Decisões
03/10/2024, 00:18
Conclusos para despacho
13/08/2024, 22:23
Juntada de termo
13/08/2024, 22:22
Juntada de Certidão
13/08/2024, 22:22
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:30
Outras Decisões
17/06/2024, 10:11
Juntada de termo
01/04/2024, 14:21
Conclusos para despacho
14/03/2024, 23:45
Juntada de termo
14/03/2024, 23:45
Juntada de Certidão
21/02/2024, 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:54
Juntada de petição
09/02/2024, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
30/01/2024, 23:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
30/01/2024, 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 16:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
18/01/2024, 10:07
Juntada de Certidão
20/10/2023, 12:58
Juntada de contrarrazões
18/10/2023, 16:45
Conclusos para despacho
22/08/2023, 15:38
Juntada de termo
22/08/2023, 15:37
Juntada de Certidão
22/08/2023, 15:37
Juntada de petição
14/08/2023, 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 04:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2023, 11:38
Juntada de diligência
01/08/2023, 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 09:23
Expedição de Mandado.
20/07/2023, 09:23
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 19/04/2023 23:59.
21/04/2023, 07:51
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 19/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:54
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 19/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2023, 16:41
Juntada de diligência
04/04/2023, 16:41
Expedição de Mandado.
13/01/2023, 22:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/12/2022 23:59.
05/01/2023, 06:14
Publicado Decisão em 28/11/2022.
19/12/2022, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
19/12/2022, 04:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 10:21
Juntada de Mandado
17/11/2022, 10:54
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
14/11/2022, 16:04
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
14/11/2022, 16:04
Juntada de Certidão
29/08/2022, 08:34
Juntada de petição
26/08/2022, 22:57
Conclusos para despacho
25/07/2022, 12:19
Juntada de termo
25/07/2022, 12:18
Juntada de Certidão
25/07/2022, 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
25/06/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
25/06/2022, 01:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S RÉU: JOSE PAIXAO BANDEIRA ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para manifestação sobre certidão negativa da diligência intimatória (ID-63360410), no prazo de lei. Codó(MA), 15 de junho de 2022 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJMA Processo Nº 0002268-86.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 14:44
Juntada de Certidão
15/06/2022, 14:43
Juntada de certidão
23/03/2022, 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2022, 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 23/02/2022 23:59.
02/03/2022, 10:40
Publicado Decisão em 02/02/2022.
15/02/2022, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
15/02/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 REQUERIDO(A): JOSE PAIXAO BANDEIRA DECISÃO PROCESSO Nº. 0002268-86.2011.8.10.0034 Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Codó-MA, data do sistema. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
01/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 16:56
Expedição de Mandado.
06/12/2021, 09:14
Juntada de Mandado
25/10/2021, 13:47
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
22/10/2021, 18:18
Conclusos para despacho
18/10/2021, 15:38
Juntada de termo
18/10/2021, 15:37
Juntada de Certidão
02/08/2021, 09:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/07/2021 23:59.
01/08/2021, 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/07/2021 23:59.
01/08/2021, 01:05
Publicado Intimação em 19/07/2021.
25/07/2021, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
25/07/2021, 01:00
Juntada de petição
20/07/2021, 05:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2021, 10:10
Conclusos para despacho
28/04/2021, 22:29
Juntada de termo
28/04/2021, 22:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:31
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:31
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO BANDEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
29/01/2021, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
15/01/2021, 04:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2021, 17:28
Juntada de Certidão
13/01/2021, 17:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
13/01/2021, 17:27
Recebidos os autos
13/01/2021, 17:27
Documentos
Sentença
•
31/03/2026, 19:33
Despacho
•
28/11/2025, 12:06
Despacho
•
13/11/2025, 22:17
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 13:58
Ato Ordinatório
•
10/07/2025, 15:19
Despacho
•
13/02/2025, 01:52
Despacho
•
17/01/2025, 08:39
Decisão
•
03/10/2024, 00:18
Decisão
•
01/07/2024, 13:30
Decisão
•
17/06/2024, 10:11
Cópia de decisão
•
01/04/2024, 14:21
Decisão
•
18/01/2024, 16:41
Decisão
•
18/01/2024, 10:07
Decisão
•
24/11/2022, 10:21
Decisão
•
14/11/2022, 16:04
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Sentença
•
31/03/2026, 19:33
Despacho
•
28/11/2025, 12:06
Despacho
•
13/11/2025, 22:17
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 13:58
Ato Ordinatório
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10/07/2025, 15:19
Despacho
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13/02/2025, 01:52
Despacho
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17/01/2025, 08:39
Decisão
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03/10/2024, 00:18
Decisão
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01/07/2024, 13:30
Decisão
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17/06/2024, 10:11
Cópia de decisão
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01/04/2024, 14:21
Decisão
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18/01/2024, 16:41
Decisão
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18/01/2024, 10:07
Decisão
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24/11/2022, 10:21
Decisão
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14/11/2022, 16:04
Ato Ordinatório
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15/06/2022, 14:44
Ato Ordinatório
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15/06/2022, 14:43
Decisão
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31/01/2022, 16:55
Decisão
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22/10/2021, 18:18
Despacho
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19/05/2021, 10:10
Ato Ordinatório
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13/01/2021, 17:28