Execução de Título Extrajudicial 0000230-98.2012.8.10.0056 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/02/2012
Valor da Causa
R$ 2.127,25
Órgão julgador
1ª Vara de Santa Inês
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 1� Vara da Comarca de Santa In�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
27/04/2026, 10:36
Juntada de Carta precatória
23/04/2026, 15:42
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 22:49
Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 10:24
Conclusos para despacho
07/04/2026, 14:35
Juntada de Certidão
07/04/2026, 14:35
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:08
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 13:37
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 13:36
Juntada de juntada de ar
12/03/2026, 09:51
Ver todas as movimentações (120)
Todas as movimentações
(120)
Juntada de Certidão
27/04/2026, 10:36
Juntada de Carta precatória
23/04/2026, 15:42
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 22:49
Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 10:24
Conclusos para despacho
07/04/2026, 14:35
Juntada de Certidão
07/04/2026, 14:35
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:08
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 13:37
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 13:36
Juntada de juntada de ar
12/03/2026, 09:51
Juntada de juntada de ar
23/02/2026, 08:39
Juntada de juntada de ar
23/02/2026, 08:37
Juntada de juntada de ar
10/02/2026, 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/01/2026, 08:55
Juntada de Mandado
14/01/2026, 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2026, 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2026, 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2026, 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2026, 10:10
Juntada de Mandado
09/01/2026, 12:08
Juntada de Mandado
09/01/2026, 12:07
Juntada de Mandado
09/01/2026, 12:07
Juntada de Mandado
09/01/2026, 12:07
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2026, 17:34
Juntada de Certidão
14/11/2025, 08:50
Conclusos para despacho
14/11/2025, 08:48
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 01:14
Publicado Intimação em 22/10/2025.
22/10/2025, 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 10:24
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 10:20
Juntada de Certidão
16/10/2025, 09:43
Juntada de Certidão
25/09/2025, 13:52
Juntada de Certidão
21/08/2025, 10:16
Juntada de Certidão
10/07/2025, 11:57
Juntada de Carta precatória
09/07/2025, 18:07
Juntada de petição
25/06/2025, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
24/06/2025, 07:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
24/06/2025, 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 16:45
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 16:43
Juntada de Certidão
30/05/2025, 17:37
Juntada de Certidão
28/03/2025, 13:54
Juntada de Carta precatória
26/03/2025, 17:22
Juntada de petição
19/03/2025, 10:34
Publicado Intimação em 12/02/2025.
12/02/2025, 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
12/02/2025, 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 15:18
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 14:08
Outras Decisões
07/02/2025, 09:00
Conclusos para despacho
05/11/2024, 15:20
Juntada de Certidão
05/11/2024, 15:17
Juntada de petição
04/11/2024, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 13:39
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/10/2024, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 11:23
Conclusos para decisão
10/10/2024, 16:59
Juntada de Certidão
10/10/2024, 16:57
Juntada de petição
01/09/2023, 12:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2023, 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/08/2023, 12:07
Conclusos para despacho
01/06/2023, 18:00
Juntada de Certidão
01/06/2023, 17:59
Juntada de petição
30/05/2023, 12:15
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 18:19
Juntada de petição
23/05/2023, 21:41
Publicado Intimação em 24/04/2023.
25/04/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
25/04/2023, 02:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 16:32
Juntada de Edital
20/04/2023, 15:56
Juntada de Certidão
18/04/2023, 14:04
Juntada de Certidão
27/03/2023, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2022 23:59.
17/01/2023, 14:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2022 23:59.
17/01/2023, 14:27
Conclusos para despacho
13/12/2022, 16:18
Juntada de Certidão
13/12/2022, 16:17
Juntada de Certidão
16/11/2022, 08:07
Juntada de petição
10/11/2022, 15:24
Publicado Intimação em 20/10/2022.
01/11/2022, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
01/11/2022, 18:24
Juntada de petição
19/10/2022, 14:27
Juntada de Certidão
18/10/2022, 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/10/2022, 20:57
Outras Decisões
03/10/2022, 21:14
Conclusos para decisão
06/07/2022, 11:01
Juntada de Certidão
06/07/2022, 10:59
Juntada de petição
24/06/2022, 10:06
Publicado Intimação em 02/06/2022.
10/06/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
10/06/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0000230-98.2012.8.10.0056. Requerente: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 11078-MA) Requerido: ADALBERTO FERREIRA CORREA Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor da decisão a seguir transcrita. Decisão: [...] caso haja impugnação a penhora, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Alienação Fiduciária] intime-se a Exequente, via DJe, para responder aos seus termos, também em 15 (quinze) dias. [...] Cumpra-se. Santa Inês/MA, 08 de setembro de 2021. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza de Direito. Dado e passado o presente nesta cidade no dia 31 de Maio de 2022, Terça-feira. Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. Santa Inês (MA), Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês
01/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 20:39
Juntada de petição
16/05/2022, 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/05/2022, 16:58
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA CORREA em 28/03/2022 23:59.
29/03/2022, 12:02
Publicado Intimação em 02/02/2022.
15/02/2022, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
15/02/2022, 04:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0000230-98.2012.8.10.0056. Requerente: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Requerido: ADALBERTO FERREIRA CORREA Finalidade: INTIMAR o requerido ADALBERTO FERREIRA CORREA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 236.409.283-34, residente na Rua do Comércio, s/nº., Centro, Santa Inês/MA, mas que se encontra em local incerto e não sabido, pelo teor do despacho a seguir transcrito: [...] Efetuado o bloqueio, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS webmail:
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte executada, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, obedecendo a Secretaria Judicial O requisito imposto pelo art. 257, inciso II do CPC. Transcorrido o prazo em referência, caso haja impugnação a penhora, intime-se a Exequente, via DJe, para responder aos seus termos, também em 15 (quinze) dias. Não havendo oferta de embargos ou qualquer outro meio defensivo, certifique-se nos autos, e intime-se a autora, ora exequente, para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Acaso pugne pela expedição de alvará judicial, de já fica autorizado. Por outro lado, não havendo valor a ser bloqueado, proceda-se a consulta via Renajud, a fim de saber se há veículos em nome do executado, bem como oficie-se ao cartório de imóveis a fim de saber se há bens em nome do executado, cujo prazo assinalo em 10 (dez) dias. Caso encontrado bens ou veículos, intime-se a parte executada, via DJe, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Transcorrido o prazo em referência, caso haja impugnação a penhora, intime-se a Exequente, via DJe, para responder aos seus termos, também em 15 (quinze) dias. Não havendo oferta de embargos ou qualquer outro meio defensivo, certifique-se nos autos, e intime-se a autora, ora exequente, para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Em caso de oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos. Por outro lado, restando infrutíferas as diligências, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, e, nesse caso, não correrá o prazo de prescrição, ex vi do art. 921, inciso III do CPC. Não encontrados bens, remetam-se ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação (art. 921, §2º do CPC). Durante o período de suspensão ou arquivamento poderão ser realizadas diligências pela exequente para localização de bens, porém o processo deverá continuar suspenso ou arquivado no sistema, somente, vindo a correr se forem encontrados bens para continuidade da execução e consequente recebimento do crédito da demandante. Cumpra-se. Santa Inês/MA, 08 de setembro de 2021. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza de Direito. E para que se não aleguem ignorância, a MM.ª. Juiza de Direito da 1ª Vara, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 31 de Janeiro de 2022, Segunda-feira. Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. Dr.ª DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito da 1ª Vara
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 18:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2022, 08:34
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/01/2022, 08:33
Juntada de Certidão
30/01/2022, 08:29
Juntada de Certidão
26/01/2022, 10:58
Juntada de Certidão
25/11/2021, 14:13
Juntada de petição
03/11/2021, 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 13:13
Juntada de Certidão
28/10/2021, 13:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
28/10/2021, 13:11
Documentos
Despacho
•
08/04/2026, 10:24
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 13:36
Despacho
•
07/01/2026, 17:34
Ato Ordinatório
•
20/10/2025, 10:20
Ato Ordinatório
•
02/06/2025, 16:43
Ato Ordinatório
•
10/02/2025, 14:08
Decisão
•
07/02/2025, 09:00
Despacho
•
11/10/2024, 11:23
Decisão
•
19/08/2023, 12:07
Despacho
•
27/03/2023, 08:40
Petição
•
19/10/2022, 14:27
Decisão
•
03/10/2022, 21:14
01/02/2022, 00:00