Deferido o pedido de PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES - CPF: 646.023.543-00 (REQUERENTE)
29/08/2025, 12:12
Juntada de petição
26/08/2025, 22:09
Juntada de petição
26/08/2025, 18:19
Juntada de petição
12/08/2025, 08:47
Conclusos para despacho
05/08/2025, 10:36
Juntada de Certidão
05/08/2025, 10:36
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Juntada de petição
30/07/2025, 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/07/2025, 20:54
Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 20:52
Juntada de Certidão
21/07/2025, 16:44
Juntada de Certidão
16/07/2025, 09:32
Juntada de petição
14/07/2025, 10:09
Juntada de petição
11/07/2025, 14:39
Juntada de petição
11/07/2025, 14:25
Juntada de petição
11/07/2025, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 11:18
Conclusos para despacho
11/07/2025, 10:38
Juntada de Certidão
11/07/2025, 10:38
Juntada de petição
08/07/2025, 19:34
Juntada de petição
08/07/2025, 18:38
Juntada de petição
08/07/2025, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 10:20
Juntada de petição
07/07/2025, 22:36
Conclusos para despacho
30/06/2025, 15:50
Juntada de petição
23/06/2025, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2025, 16:31
Juntada de embargos de declaração
09/06/2025, 19:29
Juntada de Certidão
09/06/2025, 15:47
Juntada de petição (3º interessado)
04/06/2025, 17:35
Conclusos para despacho
04/06/2025, 09:28
Juntada de petição
03/06/2025, 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
03/06/2025, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
29/05/2025, 09:13
Juntada de petição (3º interessado)
29/05/2025, 00:46
Juntada de petição
28/05/2025, 23:07
Juntada de petição
28/05/2025, 16:01
Juntada de petição
28/05/2025, 12:30
Juntada de petição
27/05/2025, 19:03
Juntada de Certidão
12/05/2025, 15:46
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Decorrido prazo de LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Embargos de declaração acolhidos
05/05/2025, 10:08
Conclusos para decisão
28/04/2025, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
26/04/2025, 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
26/04/2025, 00:06
Juntada de petição
25/04/2025, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 15:21
Conclusos para despacho
24/04/2025, 15:17
Juntada de Certidão
24/04/2025, 15:17
Juntada de petição (3º interessado)
23/04/2025, 19:46
Juntada de petição
23/04/2025, 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 12:49
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 12:40
Desentranhado o documento
23/04/2025, 12:40
Juntada de Certidão
15/04/2025, 14:56
Juntada de petição
10/04/2025, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 12:24
Conclusos para despacho
10/04/2025, 12:04
Juntada de petição
10/04/2025, 09:57
Juntada de petição
10/04/2025, 08:39
Juntada de petição
09/04/2025, 21:16
Juntada de embargos de declaração
09/04/2025, 16:38
Juntada de petição
09/04/2025, 11:53
Juntada de petição
09/04/2025, 10:54
Juntada de petição
09/04/2025, 10:49
Juntada de petição
01/04/2025, 16:31
Deferido o pedido de PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES - CPF: 646.023.543-00 (REQUERENTE)
31/03/2025, 16:53
Conclusos para despacho
25/03/2025, 11:34
Juntada de Certidão
25/03/2025, 11:34
Juntada de petição
25/03/2025, 10:18
Juntada de petição (3º interessado)
18/03/2025, 15:59
Juntada de petição
14/03/2025, 19:16
Juntada de petição
13/03/2025, 15:13
Juntada de petição (3º interessado)
12/03/2025, 18:10
Decorrido prazo de Vara do Trabalho de Chapadinha/MA em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 04:19
Expedição de informações pessoalmente.
04/02/2025, 16:38
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 09:29
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 09:29
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 09:27
Decorrido prazo de LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 08:22
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 07:59
Juntada de petição
09/12/2024, 16:18
Decorrido prazo de Vara do Trabalho de Chapadinha/MA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 07:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
17/11/2024, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
17/11/2024, 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:26
Expedição de informações pessoalmente.
12/11/2024, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 17:25
Conclusos para despacho
01/07/2024, 16:50
Juntada de Certidão
01/07/2024, 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:23
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19
Juntada de petição (3º interessado)
09/05/2024, 18:29
Juntada de petição
09/05/2024, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 01:03
Publicado Intimação em 24/04/2024.
24/04/2024, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2023, 16:47
Conclusos para despacho
20/09/2023, 11:20
Juntada de Certidão
20/09/2023, 11:20
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 00:32
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 00:32
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 00:32
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 13:44
Conclusos para despacho
14/03/2023, 15:57
Juntada de petição (3º interessado)
08/03/2023, 15:18
Juntada de petição
26/01/2023, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 11:19
Conclusos para despacho
11/10/2022, 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2022, 16:32
Conclusos para despacho
09/06/2022, 18:25
Juntada de petição
03/05/2022, 09:52
Juntada de Certidão
28/04/2022, 08:49
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 25/02/2022 23:59.
25/03/2022, 17:07
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 25/02/2022 23:59.
25/03/2022, 17:07
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 25/02/2022 23:59.
25/03/2022, 17:07
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 25/02/2022 23:59.
25/03/2022, 17:07
Publicado Intimação em 04/02/2022.
16/02/2022, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
16/02/2022, 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
09/02/2022, 14:17
Realizado cálculo de custas
09/02/2022, 14:17
Juntada de petição
09/02/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES e outros ESPÓLIO DE:JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811 SENTENÇA: "Trata-se de ação de inventário judicial, constando pedido em ID nº 51479248 - Pág. 1/5 relativo à venda de imóvel pertencente ao espólio, não havendo impugnação dos outros herdeiros, motivo pelo qual o
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001 defiro. Importante ressaltar que a autorização para venda de imóvel inventariado possui embasamento legal no artigo no artigo 619, I, do Código de Processo Civil, e na juriprudência pátria: Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PERMUTA DE IMÓVEIS. VALIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO PELO INVENTARIANTE COM ALVARÁ JUDICIAL. DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram que, uma vez negociado o imóvel litigioso com base em alvará judicial expedido nos autos de inventário, não há impropriedade na alienação realizada pelo inventariante, considerando que o negócio jurídico não apresentou defeitos de forma, nem se demonstrou vício de consentimento. 2. As circunstâncias fáticas retratadas no acórdão recorrido não podem ser revistas no âmbito estreito do recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. "Os herdeiros devem ser ouvidos acerca de alienação de bem do espólio, mas a venda deve ser autorizada caso oposta objeção injustificada" (REsp 972.283/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe de 15/04/2011). 4. No caso concreto, ao autorizar a alienação, o juízo do inventário ouviu os interessados e ponderou que, mesmo com falta de consenso, mas diante da falta de demonstração de prejuízo, a venda seria benéfica ao espólio. 5. Na linha dos precedentes desta Corte, não há de ser declarada a nulidade se não houver a demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief). 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 232.146/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017) Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante PRISCILA RIBEIRO PELÚCIO SOARES, a proceder a todos os atos necessários para a alienação e transferência dos imóveis elencados abaixo, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial no Banco do Brasil, com a devida prestação de contas nos autos, sob pena de ser tornado sem efeito este alvará e cancelamento do registro de transferência do referido bem. 1. Imóvel localizado na Av. Mahiba Azar, Qda.C, nº 06, Loteamento Jardim América, Olho D'água, em São Luís/MA, com área de1.200m⊃2;, adquirido em 29/04/1986, registrado sob a matrícula nº 22.973, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 2. Imóvel localizado na Av. Mahiba Azar, Qda.C, nº 05, Loteamento Jardim América II,em São Luís/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em 18/09/1995, registrado sob a matrícula nº 834, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 3. Direito de cessão de uso de área de terras localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em 21/05/1996, matrícula nº 27.716, com escritura registrada no Cartório do 1º Ofício de São Luís/MA; 4. Direito de cessão de uso de área de terras localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em 21/05/1996, matrícula nº 27.716, com escritura registrada no Cartório do 1º Ofício de São Luís/MA; 5. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote 03, Qda.C, Loteamento Jardim América I, em São Luís/MA, comáreade862,50m⊃2;,adquiridoem10/05/1999, registrado sob a matrícula nº 4.040, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 6. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote04, Qda.C, Loteamento Jardim América I, em São Luís/MA, com área de 862,50m⊃2;, adquirido em10/05/1999, registrado sob a matrícula nº 9.964, Cartóriodo1ºOfício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 7. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote02, Qda.C, Loteamento Jardim América I, em São Luís/MA, com área de 750m⊃2;, adquirido em 25/11/1999,registrado sob a matrícula nº 17.359, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 8. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote14, da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA, com área de1.428m⊃2;,adquirido em 26/01/2000,registrado sob a matrícula nº 50.725, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 9. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, Lote15, da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA,comáreade826m⊃2;,adquiridoem26/01/2000,registrado sob a matrícula nº 50.726, Cartório do1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 10. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, Lote 16, da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA,com área de 938m⊃2;, adquirido em 26/01/2000, registrado sob a matrícula nº 50.727,Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 11. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, Lote17,da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA, com área de 1.043m⊃2;, adquirido em 26/01/2000,registrado sob a matrícula nº 50.728, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 12. Direito de cessão de uso de área de terras localizada no Distrito de Guarapiranga, em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 58.110m⊃2;, adquirido em junho de 2001,escritura registrada no Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar/MA; 13. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, constituído dos Lotes 18, 19, 20, da Qda.C,Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA,comáreade3.300m⊃2;, adquirido em 26/05/2001, registrado sob a matrícula nº53.740, Cartório do 1ºOfício de Registro de Imóveis de SãoLuís/MA; 14. Apartamento nº 901,do Condomínio do Edifício Excelsior, localizadonaRuaBarãodeLimeiranº89,bairro Santa Efigênia, São Paulo/SP,comáreade39,36m⊃2;,adquiridoem14/01/2002,registrado sob a matrícula nº57.241,Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/MA; 15. Direito de cessão de uso de área de terras constituída pelos Lotes 09 e10, Qda.02, localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em março de 2002,com Recibo de Venda e Compra; 16. Direito de cessão de uso de área de terras localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, comáreade1.500m⊃2;, adquirido em 25/09/2002, com Memorial Descritivo,encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus; 17. DireitodecessãodeusodeáreadeterrasconstituídodoLote04,localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, comáreade450m⊃2;, sem informação de data, com Memorial Descritivo; 18. Direitos Hereditários sobre área de terras localizado em Juçatuba, São José de Ribamar, com área de 2.424,96m⊃2;, adquirido em19/04/2006, com registro de Escritura no Cartório do 3º Ofício de Notas de São Luís/MA; 19. Apartamento residencial,localizado na Rua Joaquim Alves Nogueira nº 275,Centro, Guaramiranga/CE, comáreade38,44m⊃2;, adquirido em 09/01/2014, registrado sob nº 975, Cartório Almeida - Registro de Imóveis de Guaramiranga/MA; 20. Cessão dos direitos hereditários do Apartamento nº 603, no Condomínio Dubai,Torre Safira, atualmente quitado junto a Construtora Franere. Ressalvo, na oportunidade, o direito de eventuais terceiros e o direito de evicção. Intime-se o(a) inventariante, por advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento de custas do selo. (usar esta frase apenas se não beneficiário da justiça gratuita) Determino ainda seja o valor da causa alterado levando em conta o valor do monte - mor. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 60 (sessenta) dias contados do recebimento. São Luís/MA, 21 de setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
03/02/2022, 00:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
02/02/2022, 13:20
Juntada de Certidão
02/02/2022, 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2021, 12:57
Conclusos para julgamento
30/09/2021, 13:43
Outras Decisões
21/09/2021, 22:21
Conclusos para despacho
26/08/2021, 12:10
Juntada de Certidão
26/08/2021, 12:09
Juntada de petição
25/08/2021, 15:17
Juntada de petição
16/08/2021, 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/07/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
12/07/2021, 10:50
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 06/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 12:20
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 06/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 12:20
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR em 06/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 12:20
Decorrido prazo de LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO em 06/07/2021 23:59:59.
07/07/2021, 08:14
Publicado Intimação em 28/06/2021.
28/06/2021, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
25/06/2021, 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 14:41
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
24/06/2021, 14:36
Juntada de petição
15/06/2021, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2021, 22:18
Conclusos para despacho
09/06/2021, 16:20
Juntada de Certidão
09/06/2021, 16:20
Juntada de petição
07/06/2021, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2021, 10:17
Conclusos para despacho
30/04/2021, 09:53
Juntada de petição
19/04/2021, 17:11
Juntada de petição
12/04/2021, 19:51
Juntada de petição
12/04/2021, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2021, 09:10
Conclusos para despacho
30/03/2021, 13:00
Juntada de Certidão
30/03/2021, 13:00
Juntada de Certidão
12/11/2020, 12:45
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:13
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:13
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:06
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:05
Juntada de Certidão
28/07/2020, 12:40
Juntada de petição
16/07/2020, 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/03/2020, 08:25
Juntada de Certidão
18/12/2019, 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/11/2019, 10:47
Conclusos para decisão
21/11/2019, 09:35
Juntada de petição
21/11/2019, 08:03
Juntada de petição
19/11/2019, 18:34
Juntada de petição
19/11/2019, 17:59
Juntada de termo
18/11/2019, 17:06
Outras Decisões
14/11/2019, 14:27
Juntada de petição
14/11/2019, 11:00
Juntada de petição
12/09/2019, 18:11
Juntada de petição
12/08/2019, 10:04
Conclusos para despacho
02/07/2019, 10:17
Juntada de petição
02/05/2019, 16:53
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 10/04/2019 23:59:59.
21/04/2019, 01:29
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 10/04/2019 23:59:59.
21/04/2019, 01:29
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 05/04/2019 23:59:59.
21/04/2019, 01:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/04/2019, 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/03/2019, 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/03/2019, 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/03/2019, 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/03/2019, 09:32
Juntada de Certidão
20/03/2019, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2018, 11:18
Juntada de petição
27/09/2018, 15:16
Conclusos para decisão
13/09/2018, 16:02
Juntada de petição
04/09/2018, 18:44
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2018, 16:37
Conclusos para decisão
10/07/2018, 11:56
Decorrido prazo de LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO em 20/03/2018 23:59:59.
21/03/2018, 00:34
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 16/03/2018 23:59:59.
17/03/2018, 00:29
Juntada de Petição de petição
14/03/2018, 20:13
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 13/03/2018 23:59:59.
14/03/2018, 00:50
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 13/03/2018 23:59:59.
14/03/2018, 00:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/03/2018, 19:45
Juntada de Petição de petição
06/03/2018, 19:38
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 01/03/2018 23:59:59.
02/03/2018, 01:28
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 28/02/2018 23:59:59.
01/03/2018, 02:01
Expedição de Comunicação eletrônica
20/02/2018, 14:07
Juntada de Certidão
02/02/2018, 15:04
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 31/01/2018 23:59:59.
01/02/2018, 00:26
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 31/01/2018 23:59:59.
01/02/2018, 00:26
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 26/01/2018 23:59:59.
27/01/2018, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2018, 15:50
Conclusos para despacho
08/01/2018, 13:34
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 19/12/2017 23:59:59.
20/12/2017, 00:53
Juntada de Petição de petição
19/12/2017, 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica
30/11/2017, 09:59
Juntada de Petição de petição
29/11/2017, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2017, 12:14
Decorrido prazo de AIDA LOBATO FRAZAO em 19/10/2017 23:59:59.
20/10/2017, 00:25
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 19/10/2017 23:59:59.
20/10/2017, 00:25
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 19/10/2017 23:59:59.
20/10/2017, 00:24
Conclusos para despacho
05/10/2017, 08:32
Decorrido prazo de NEIF LOUREIRO MATHIAS em 04/10/2017 23:59:59.
05/10/2017, 00:31
Juntada de Petição de petição
04/10/2017, 12:45
Juntada de Petição de petição
24/08/2017, 13:42
Juntada de Petição de petição
24/08/2017, 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica
18/08/2017, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2017, 12:20
Conclusos para despacho
25/07/2017, 18:29
Distribuído por sorteio
25/07/2017, 17:05
Decisão
•28/01/2026, 11:50
Despacho
•18/12/2025, 15:23
Decisão
•29/08/2025, 12:12
Petição
•12/08/2025, 08:47
Documento Diverso
•12/08/2025, 08:47
Ato Ordinatório
•23/07/2025, 20:52
Despacho
•11/07/2025, 11:18
Despacho
•08/07/2025, 10:20
Despacho
•18/06/2025, 16:31
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença