Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LIVIA DE JESUS NICACIO MARTINS e outros (2) ESPÓLIO DE: JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO:: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905-A; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811; ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA OAB: MA11901-A. ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR OAB: MA5759; LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO OAB: MA6641-A; ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB: MA4068-A; THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA OAB: MA14462-A DESPACHO: "R. hoje. 1- Face a petição de ID nº 145856384, ficam intimados os demais herdeiros e interessados para manifestação em 05(cinco) dias. 2- Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Quinta-feira, 10 de Abril de 2025 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:38
Movimentação processual
23/04/2025, 12:40
Documento (Certidão)
15/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:39
Mero expediente
10/04/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:16
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:31
deferimento
31/03/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 11:34
Documento (Certidão)
25/03/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:10
Decurso de Prazo
19/02/2025, 04:19
Expedição de documento (Informações)
04/02/2025, 16:38
Decurso de Prazo
10/12/2024, 09:29
Decurso de Prazo
10/12/2024, 09:29
Decurso de Prazo
10/12/2024, 09:27
Decurso de Prazo
10/12/2024, 08:22
Decurso de Prazo
10/12/2024, 08:22
Decurso de Prazo
10/12/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:18
Decurso de Prazo
29/11/2024, 07:34
Publicação
17/11/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LIVIA DE JESUS NICACIO MARTINS e outros (2) ESPÓLIO DE: JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905-A; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811; ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA OAB: MA11901-A; ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR OAB: MA5759; LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO OAB: MA6641-A DESPACHO: "R. hoje. 1- Verifico que o pleito de ID 118928667 se trata de uma habilitação de crédito, mediante cessão translativa onerosa de direito hereditário. Nesse caso, havendo concordância dos herdeiros quanto ao requerimento, há o imediato deferimento da transferência, quando positivo o saldo do espólio. Porém, havendo discordância, deve o interessado propor ação incidental de habilitação a este inventário. Ressalto, desde já, que a cessão de direito hereditário deve observar o art. 1.793 do Código Civil. 1.1- Evidente o disposto na legislação processual acerca da habilitação de crédito, bem como o fumus boni iuris e periculum in mora, determino a reserva de quinhão quanto ao Apartamento integrante do Condomínio Dubai Residence, Torre Safira, apt. 603, localizado na Avenida Monção, nº 1, Jardim Renascença, CEP: 65075-692, São Luís/MA. 1.2- Habilite-se o terceiro interessado FRANCISCO RICARDO SANTOS PELUCIO, nos termos da procuração de ID 87326304, e intime-o para juntar, em 5 (cinco) dias, o registro imobiliário atualizado do bem. 1.3-
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001 Intime-se a inventariante, por advogado, para, em 15 (quinze) dias, manifestar concordância ou impugnar a referida habilitação de crédito. 2- Oficie-se à Vara do Trabalho de Chapadinha do TRT 16, para informar a este juízo o valor total a ser penhorado neste inventário, uma vez que o memorial descritivo do débito é de 2020, conforme o Ofício nº 622 2020 - RT 0016268-57.2014.5.16.0006 e a CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA PJe-JT Nº 0134 2023-Proc. Referência: 0016268-57.2014.516.0006. 3- Determino à Secretaria que remova a viúva LIVIA DE JESUS NICACIO MARTINS do polo de terceira interessa e a coloque no polo ativo do feito, uma vez que já resta incontroversa sua qualidade herdeira. 4- Intime-se a inventariante, por advogado, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos alvarás que autorizaram a venda de imóveis que compõem o espólio e informar a quitação dos débitos fazendários, uma vez que as certidões negativas e a liquidação o espólio são requisitos à homologação da partilha. 5- Ressaltado, desde já, que só será inventariada a propriedade dos bens em que tal direito real esteja comprovado mediante documento hábil juntado nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
12/11/2024, 18:25
Mero expediente
16/09/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 16:50
Documento (Certidão)
01/07/2024, 13:41
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:23
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES e outros ESPÓLIO DE: JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905-A; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811 DESPACHO: R. hoje. Diante a juntada da certidão e do ofício de ID nº101915078,
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001 intime-se a inventariante do espólio de JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR, por advogado, para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
23/04/2024, 00:00
Mero expediente
27/09/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 11:20
Documento (Certidão)
20/09/2023, 11:20
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:32
Publicação
18/08/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES e outros ESPÓLIO DE: JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905-A; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811 DESPACHO: "Intimem-se as partes, por advogado, para tomar ciência da petição de id nº 87326281 e requerer o que convier. Publique-se. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Após, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito. São Luís (MA) Segunda-feira, 19 de Junho de 2023. Joscelmo Sousa Gomes Juiz Auxiliar de Direito respondendo pela 1ª vara de Interdição, Sucessão e Ausência. "
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001
17/08/2023, 00:00
Mero expediente
19/06/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:38
Mero expediente
25/01/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES e outros ESPÓLIO DE: JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905-A; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811 DESPACHO: "R. hoje. Para a expedição de alvará, deve o inventariante/advogado/defensor, enviar email para [email protected] agendando a confecção do alvará, ressaltando que o agendamento pela Secretaria somente ocorrerá com a juntada nos autos do pagamento das custas do(s) selo(s) (juntar a(s) guia(s) emitida(s) pelo gerador de custas no site do TJMA, bem como o(s) comprovante(s) de pagamento - na petição informar que
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001
trata-se de juntada do pagamento das custas para emissão do alvará(s)). Colocar no assunto do email: Agendamento de (nome do documento). O procedimento de confecção e emissão de alvará é totalmente eletrônico e regulamentado pela Resolução-GP – 382022. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
07/10/2022, 00:00
Mero expediente
31/08/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:52
Documento (Certidão)
28/04/2022, 08:49
Decurso de Prazo
25/03/2022, 17:07
Publicação
16/02/2022, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 14:03
Remessa
09/02/2022, 14:17
Custas
09/02/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES e outros ESPÓLIO DE:JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806-A; TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905; NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897; AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811 SENTENÇA: "Trata-se de ação de inventário judicial, constando pedido em ID nº 51479248 - Pág. 1/5 relativo à venda de imóvel pertencente ao espólio, não havendo impugnação dos outros herdeiros, motivo pelo qual o
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001 defiro. Importante ressaltar que a autorização para venda de imóvel inventariado possui embasamento legal no artigo no artigo 619, I, do Código de Processo Civil, e na juriprudência pátria: Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PERMUTA DE IMÓVEIS. VALIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO PELO INVENTARIANTE COM ALVARÁ JUDICIAL. DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram que, uma vez negociado o imóvel litigioso com base em alvará judicial expedido nos autos de inventário, não há impropriedade na alienação realizada pelo inventariante, considerando que o negócio jurídico não apresentou defeitos de forma, nem se demonstrou vício de consentimento. 2. As circunstâncias fáticas retratadas no acórdão recorrido não podem ser revistas no âmbito estreito do recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. "Os herdeiros devem ser ouvidos acerca de alienação de bem do espólio, mas a venda deve ser autorizada caso oposta objeção injustificada" (REsp 972.283/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe de 15/04/2011). 4. No caso concreto, ao autorizar a alienação, o juízo do inventário ouviu os interessados e ponderou que, mesmo com falta de consenso, mas diante da falta de demonstração de prejuízo, a venda seria benéfica ao espólio. 5. Na linha dos precedentes desta Corte, não há de ser declarada a nulidade se não houver a demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief). 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 232.146/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017) Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante PRISCILA RIBEIRO PELÚCIO SOARES, a proceder a todos os atos necessários para a alienação e transferência dos imóveis elencados abaixo, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial no Banco do Brasil, com a devida prestação de contas nos autos, sob pena de ser tornado sem efeito este alvará e cancelamento do registro de transferência do referido bem. 1. Imóvel localizado na Av. Mahiba Azar, Qda.C, nº 06, Loteamento Jardim América, Olho D'água, em São Luís/MA, com área de1.200m⊃2;, adquirido em 29/04/1986, registrado sob a matrícula nº 22.973, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 2. Imóvel localizado na Av. Mahiba Azar, Qda.C, nº 05, Loteamento Jardim América II,em São Luís/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em 18/09/1995, registrado sob a matrícula nº 834, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 3. Direito de cessão de uso de área de terras localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em 21/05/1996, matrícula nº 27.716, com escritura registrada no Cartório do 1º Ofício de São Luís/MA; 4. Direito de cessão de uso de área de terras localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em 21/05/1996, matrícula nº 27.716, com escritura registrada no Cartório do 1º Ofício de São Luís/MA; 5. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote 03, Qda.C, Loteamento Jardim América I, em São Luís/MA, comáreade862,50m⊃2;,adquiridoem10/05/1999, registrado sob a matrícula nº 4.040, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 6. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote04, Qda.C, Loteamento Jardim América I, em São Luís/MA, com área de 862,50m⊃2;, adquirido em10/05/1999, registrado sob a matrícula nº 9.964, Cartóriodo1ºOfício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 7. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote02, Qda.C, Loteamento Jardim América I, em São Luís/MA, com área de 750m⊃2;, adquirido em 25/11/1999,registrado sob a matrícula nº 17.359, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 8. Imóvel localizado na Estrada do Olho D’água, Lote14, da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA, com área de1.428m⊃2;,adquirido em 26/01/2000,registrado sob a matrícula nº 50.725, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 9. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, Lote15, da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA,comáreade826m⊃2;,adquiridoem26/01/2000,registrado sob a matrícula nº 50.726, Cartório do1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 10. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, Lote 16, da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA,com área de 938m⊃2;, adquirido em 26/01/2000, registrado sob a matrícula nº 50.727,Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 11. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, Lote17,da Qda.C, Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA, com área de 1.043m⊃2;, adquirido em 26/01/2000,registrado sob a matrícula nº 50.728, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA; 12. Direito de cessão de uso de área de terras localizada no Distrito de Guarapiranga, em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 58.110m⊃2;, adquirido em junho de 2001,escritura registrada no Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar/MA; 13. Imóvel localizado na Estrada do Olho Dá’gua, constituído dos Lotes 18, 19, 20, da Qda.C,Loteamento Jardim América II, em São Luís/MA,comáreade3.300m⊃2;, adquirido em 26/05/2001, registrado sob a matrícula nº53.740, Cartório do 1ºOfício de Registro de Imóveis de SãoLuís/MA; 14. Apartamento nº 901,do Condomínio do Edifício Excelsior, localizadonaRuaBarãodeLimeiranº89,bairro Santa Efigênia, São Paulo/SP,comáreade39,36m⊃2;,adquiridoem14/01/2002,registrado sob a matrícula nº57.241,Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/MA; 15. Direito de cessão de uso de área de terras constituída pelos Lotes 09 e10, Qda.02, localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, com área de 1.200m⊃2;, adquirido em março de 2002,com Recibo de Venda e Compra; 16. Direito de cessão de uso de área de terras localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, comáreade1.500m⊃2;, adquirido em 25/09/2002, com Memorial Descritivo,encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus; 17. DireitodecessãodeusodeáreadeterrasconstituídodoLote04,localizada em Juçatuba, São José de Ribamar/MA, comáreade450m⊃2;, sem informação de data, com Memorial Descritivo; 18. Direitos Hereditários sobre área de terras localizado em Juçatuba, São José de Ribamar, com área de 2.424,96m⊃2;, adquirido em19/04/2006, com registro de Escritura no Cartório do 3º Ofício de Notas de São Luís/MA; 19. Apartamento residencial,localizado na Rua Joaquim Alves Nogueira nº 275,Centro, Guaramiranga/CE, comáreade38,44m⊃2;, adquirido em 09/01/2014, registrado sob nº 975, Cartório Almeida - Registro de Imóveis de Guaramiranga/MA; 20. Cessão dos direitos hereditários do Apartamento nº 603, no Condomínio Dubai,Torre Safira, atualmente quitado junto a Construtora Franere. Ressalvo, na oportunidade, o direito de eventuais terceiros e o direito de evicção. Intime-se o(a) inventariante, por advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento de custas do selo. (usar esta frase apenas se não beneficiário da justiça gratuita) Determino ainda seja o valor da causa alterado levando em conta o valor do monte - mor. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 60 (sessenta) dias contados do recebimento. São Luís/MA, 21 de setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
03/02/2022, 00:00
Recebimento
02/02/2022, 13:20
Documento (Certidão)
02/02/2022, 13:20
Mero expediente
20/10/2021, 12:57
Conclusão (para julgamento)
30/09/2021, 13:43
Outras Decisões
21/09/2021, 22:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 12:10
Documento (Certidão)
26/08/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:46
Audiência (Juiz(a))
12/07/2021, 10:50
Decurso de Prazo
08/07/2021, 12:20
Decurso de Prazo
08/07/2021, 12:20
Decurso de Prazo
08/07/2021, 12:20
Decurso de Prazo
07/07/2021, 08:14
Publicação
28/06/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO PELUCIO SOARES e outros ESPÓLIO DE: JOSÉ HERIALDO PELÚCIO JÚNIOR ADVOGADO: Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ OAB: MA3806, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO OAB: MA2905, NEIF LOUREIRO MATHIAS OAB: MA10897 AIDA LOBATO FRAZAO OAB: MA7811, ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO DESPACHO: R. hoje. 1 -
Intimação - AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0825973-72.2017.8.10.0001 Defiro pedido de habilitação de ID 7377719. 2 - Designo audiência de conciliação para o dia 12 de julho de 2021, às 10h, a ser realizada presencialmente na sede deste Juízo. 3 - Intimem-se os herdeiros, por advogados, para que tomem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Cumpram-se os termos do despacho anterior na integralidade. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.