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0800227-32.2020.8.10.0153
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2020
Valor da Causa
R$ 13.711,17
Orgao julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/05/2022, 11:38Juntada de Certidão
25/03/2022, 16:59Juntada de diligência
04/03/2022, 12:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/03/2022, 12:14Expedição de Mandado.
21/02/2022, 10:39Juntada de Ofício
18/02/2022, 17:39Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 11:23Conclusos para decisão
17/02/2022, 18:16Juntada de termo
17/02/2022, 18:16Juntada de petição
17/02/2022, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800227-32.2020.8.10.0153. AUTOR: MARIA JOSE MENDES CASTRO FILHA Advogado: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES OAB: MA16445; Advogado: CHRISTIAN BARROS PINTO OAB: MA7063-A; Advogado: REBECA CASTRO CHESKIS OAB: MA7769 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo pr Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 09:48Juntada de ato ordinatório
14/02/2022, 11:25Proferido despacho de mero expediente
11/02/2022, 09:24Conclusos para decisão
07/02/2022, 21:37Documentos
Despacho
•18/02/2022, 11:23
Ato Ordinatório
•14/02/2022, 11:25
Despacho
•11/02/2022, 09:24
Despacho
•12/01/2022, 14:18
Petição
•29/11/2021, 09:41
Ato Ordinatório
•09/11/2021, 23:50
Acórdão
•08/10/2021, 14:51
Acórdão
•08/10/2021, 11:27
Despacho
•03/08/2021, 17:20
Decisão
•10/03/2021, 10:23
Sentença
•18/12/2020, 15:54
Despacho
•16/07/2020, 11:32
Ato Ordinatório
•30/01/2020, 11:35