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0800227-32.2020.8.10.0153

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2020
Valor da Causa
R$ 13.711,17
Orgao julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/05/2022, 11:38

Juntada de Certidão

25/03/2022, 16:59

Juntada de diligência

04/03/2022, 12:14

Mandado devolvido entregue ao destinatário

04/03/2022, 12:14

Expedição de Mandado.

21/02/2022, 10:39

Juntada de Ofício

18/02/2022, 17:39

Proferido despacho de mero expediente

18/02/2022, 11:23

Conclusos para decisão

17/02/2022, 18:16

Juntada de termo

17/02/2022, 18:16

Juntada de petição

17/02/2022, 15:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800227-32.2020.8.10.0153. AUTOR: MARIA JOSE MENDES CASTRO FILHA Advogado: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES OAB: MA16445; Advogado: CHRISTIAN BARROS PINTO OAB: MA7063-A; Advogado: REBECA CASTRO CHESKIS OAB: MA7769 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo pr Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/02/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

15/02/2022, 09:48

Juntada de ato ordinatório

14/02/2022, 11:25

Proferido despacho de mero expediente

11/02/2022, 09:24

Conclusos para decisão

07/02/2022, 21:37
Documentos
Despacho
18/02/2022, 11:23
Ato Ordinatório
14/02/2022, 11:25
Despacho
11/02/2022, 09:24
Despacho
12/01/2022, 14:18
Petição
29/11/2021, 09:41
Ato Ordinatório
09/11/2021, 23:50
Acórdão
08/10/2021, 14:51
Acórdão
08/10/2021, 11:27
Despacho
03/08/2021, 17:20
Decisão
10/03/2021, 10:23
Sentença
18/12/2020, 15:54
Despacho
16/07/2020, 11:32
Ato Ordinatório
30/01/2020, 11:35