Execução de Título Extrajudicial 0856305-85.2018.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Seguro
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 9� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
Mostrar
Autor
SULAMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
SULAMERICA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/RJ 8632
·
CPF
006.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
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Autor
SULAMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE
Terceiro
Movimentações
Conclusos para despacho
20/03/2026, 13:32
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 10:21
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
SULAMERICA
Terceiro
SUL AMERICA-CIA NACIONAL DE SEGUROS
Terceiro
H. S. VENANCIO - COMERCIO - ME
CNPJ
25.***.***.0001-17
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:03
Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 12:12
Juntada de termo
06/02/2026, 11:12
Juntada de Certidão
06/02/2026, 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/11/2025, 18:01
Conclusos para despacho
23/04/2025, 10:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:12
Juntada de petição
03/04/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 00:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 15:34
Ver todas as movimentações (95)
Todas as movimentações
(95)
Conclusos para despacho
20/03/2026, 13:32
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:03
Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 12:12
Juntada de termo
06/02/2026, 11:12
Juntada de Certidão
06/02/2026, 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/11/2025, 18:01
Conclusos para despacho
23/04/2025, 10:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:12
Juntada de petição
03/04/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 00:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 15:34
Conclusos para despacho
24/10/2024, 09:55
Juntada de petição
18/10/2024, 12:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
08/10/2024, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 05:13
Juntada de petição
07/10/2024, 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 01:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/10/2024, 01:17
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 14:20
Conclusos para despacho
24/05/2024, 12:15
Juntada de Certidão
22/05/2024, 09:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2024.
16/04/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
15/04/2024, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 08:05
Juntada de Certidão
10/04/2024, 08:42
Decorrido prazo de H. S. VENANCIO - COMERCIO - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2023, 15:43
Juntada de diligência
05/12/2023, 15:43
Expedição de Mandado.
21/11/2023, 15:00
Juntada de Mandado
20/11/2023, 15:11
Juntada de Certidão
17/11/2023, 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/11/2023, 10:37
Juntada de diligência
17/11/2023, 10:37
Expedição de Mandado.
08/11/2023, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 19:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 14:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
26/01/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
26/01/2023, 02:35
Conclusos para despacho
13/01/2023, 07:56
Juntada de petição
12/01/2023, 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2023, 18:25
Juntada de Certidão
12/12/2022, 14:01
Desentranhado o documento
23/11/2022, 12:10
Juntada de Certidão
23/11/2022, 12:09
Juntada de Certidão
23/11/2022, 10:28
Juntada de Certidão
21/11/2022, 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2022, 11:53
Conclusos para despacho
08/04/2022, 11:26
Juntada de petição
06/04/2022, 15:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 05:39
Publicado Intimação em 18/03/2022.
22/03/2022, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
22/03/2022, 05:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0856305-85.2018.8.10.0001. EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: H. S. VENANCIO - COMERCIO - ME Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insuficiente, Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Local e data registrados no sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital
17/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 08:29
Juntada de Certidão
04/03/2022, 11:22
Juntada de petição
15/02/2022, 15:01
Juntada de petição
03/02/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0856305-85.2018.8.10.0001. EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: H. S. VENANCIO - COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: A parte executada foi citada por hora certa, contudo manteve-se inerte. Nomeado, o Curador especial apresentou manifestação no ID 22395757, afirmando desconhecer a existência de bens passiveis de penhora e que deixa de apresentar Embargos à execução. O exequente pleiteou pela penhora on line (ID 25910771). Desse modo, Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de H. S. VENANCIO - COMERCIO - ME, CNPJ/CPF 25.090.199/0001-17, no valor de R$ R$5.821,86 (cinco mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 5º do CPC). Em observância ao Princípio da utilidade da execução, serão desbloqueadas as contas, quando o valor total dos saldos bloqueados for inferior a R$ 100,00 (cem reais) Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insuficiente, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Local e data registrados no sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital
03/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/02/2022, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2022, 08:38
Conclusos para despacho
28/11/2019, 12:15
Juntada de petição
25/11/2019, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2019, 11:02
Conclusos para despacho
14/08/2019, 10:25
Juntada de petição
13/08/2019, 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/08/2019, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2019, 15:19
Juntada de aviso de recebimento
08/07/2019, 10:28
Juntada de petição
03/06/2019, 17:32
Juntada de Certidão
03/06/2019, 10:14
Juntada de aviso de recebimento
21/05/2019, 09:32
Juntada de petição
30/04/2019, 16:44
Conclusos para despacho
26/04/2019, 15:00
Juntada de Certidão
26/04/2019, 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/04/2019, 13:34
Juntada de Petição de petição
22/04/2019, 16:20
Decorrido prazo de H. S. VENANCIO - COMERCIO - ME em 19/12/2018 23:59:59.
20/12/2018, 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2018, 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2018, 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2018, 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2018, 19:46
Juntada de diligência
03/12/2018, 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica
06/11/2018, 11:44
Expedição de Mandado
06/11/2018, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2018, 15:36
Conclusos para despacho
29/10/2018, 12:56
Distribuído por sorteio
26/10/2018, 17:39
Documentos
Decisão
•
05/11/2025, 18:01
Despacho
•
20/03/2025, 15:34
Despacho
•
03/10/2024, 14:20
Ato Ordinatório
•
10/04/2024, 08:42
Ato Ordinatório
•
17/11/2023, 11:10
Despacho
•
23/10/2023, 19:19
Ato Ordinatório
•
12/12/2022, 14:01
Despacho
•
09/11/2022, 11:53
Despacho
•
17/01/2022, 08:38
Despacho
•
11/11/2019, 11:02
Despacho
•
10/07/2019, 15:19
Despacho
•
30/10/2018, 15:36