Execução de Título Extrajudicial 0801352-40.2020.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
05/05/2020
Valor da Causa
R$ 482.611,96
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 2� Vara C�vel da Comarca de A�ail�ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 20:34
Juntada de Mandado
12/05/2026, 20:31
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 20:29
Juntada de Mandado
12/05/2026, 20:27
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 17:12
Conclusos para despacho
22/04/2026, 10:22
Juntada de termo
22/04/2026, 10:21
Juntada de Certidão
31/03/2026, 16:30
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 00:58
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 19:53
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 19:52
Juntada de aviso de recebimento
08/01/2026, 19:48
Ver todas as movimentações (212)
Todas as movimentações
(212)
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 20:34
Juntada de Mandado
12/05/2026, 20:31
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 20:29
Juntada de Mandado
12/05/2026, 20:27
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 17:12
Conclusos para despacho
22/04/2026, 10:22
Juntada de termo
22/04/2026, 10:21
Juntada de Certidão
31/03/2026, 16:30
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 00:58
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 19:53
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 19:52
Juntada de aviso de recebimento
08/01/2026, 19:48
Juntada de juntada de ar
08/01/2026, 19:44
Juntada de Certidão
29/10/2025, 09:38
Juntada de Certidão
29/10/2025, 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/09/2025, 17:39
Juntada de Mandado
12/09/2025, 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/09/2025, 17:11
Juntada de Mandado
12/09/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
11/09/2025, 16:35
Juntada de petição
29/07/2025, 15:50
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:08
Juntada de petição
17/07/2025, 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 21:36
Ato ordinatório praticado
08/07/2025, 21:29
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 10/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
28/06/2025, 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
28/06/2025, 01:04
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 12/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
23/06/2025, 09:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
23/06/2025, 09:18
Juntada de petição
10/06/2025, 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 15:40
Ato ordinatório praticado
03/06/2025, 15:37
Juntada de Certidão
03/06/2025, 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 17:02
Juntada de Certidão
30/05/2025, 16:59
Juntada de Certidão
26/05/2025, 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/04/2025, 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/04/2025, 21:58
Juntada de Mandado
10/04/2025, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
22/03/2025, 12:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
22/03/2025, 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 20:08
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 15:44
Juntada de ofício
01/10/2024, 17:21
Conclusos para despacho
19/09/2024, 18:08
Juntada de termo
19/09/2024, 18:08
Juntada de Certidão
19/09/2024, 18:07
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2024 23:59.
25/07/2024, 23:41
Juntada de juntada de ar
15/07/2024, 18:01
Juntada de Certidão
28/03/2024, 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/03/2024, 08:50
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:10
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:10
Juntada de Ofício
26/02/2024, 14:28
Publicado Intimação em 14/02/2024.
14/02/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
10/02/2024, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 15:49
Outras Decisões
18/01/2024, 19:09
Conclusos para despacho
01/11/2023, 09:25
Juntada de Certidão
01/11/2023, 09:25
Juntada de petição
31/10/2023, 22:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 01:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 17:12
Juntada de termo
20/10/2023, 17:09
Juntada de termo
20/10/2023, 17:05
Juntada de petição
10/10/2023, 15:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 03:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2023, 18:46
Conclusos para despacho
13/06/2023, 16:39
Juntada de termo
13/06/2023, 16:39
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:08
Juntada de petição
07/06/2023, 17:03
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DE SOUSA CARVALHO COELHO em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 02:05
Decorrido prazo de LUIS COSTA COELHO em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:56
Publicado Intimação em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2023, 11:54
Juntada de diligência
17/05/2023, 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2023, 11:52
Juntada de diligência
17/05/2023, 11:52
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 18:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
04/02/2023, 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
04/02/2023, 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 15:01
Expedição de Mandado.
09/01/2023, 10:54
Juntada de Mandado
09/01/2023, 10:53
Outras Decisões
30/11/2022, 17:18
Conclusos para decisão
29/11/2022, 15:46
Juntada de termo
29/11/2022, 15:45
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 24/11/2022 23:59.
29/11/2022, 13:50
Publicado Intimação em 09/11/2022.
29/11/2022, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
29/11/2022, 02:05
Juntada de petição
24/11/2022, 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2022, 11:39
Conclusos para despacho
19/10/2022, 11:17
Juntada de Certidão
19/10/2022, 11:17
Juntada de petição
18/10/2022, 17:00
Publicado Intimação em 23/09/2022.
27/09/2022, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 17:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte Executada: LUIS COSTA COELHO e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID do documento: 75862207 Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Defiro, o pedido formulado pela parte exequente para conceder-lhe a dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, para que providencie junto ao cartório competente, a certidão de inteiro teor dos imóveis indicados nos autos (ID – 75216706). Intime-se Açailândia, 12 de setembro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
22/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2022, 17:26
Conclusos para despacho
02/09/2022, 09:37
Juntada de Certidão
02/09/2022, 09:37
Juntada de petição
01/09/2022, 17:51
Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte Executado: LUIS COSTA COELHO e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID: Num. 73175305 - Pág. 1 Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. E-mail:
[email protected]
Processo n.º 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MARANHENSE – SICOOB MARANHENSE em face de LUIS COSTA COELHO e MARIA ZELIA DE SOUSA CARVALHO COELHO. As partes executadas, foram citadas para, no prazo de 03 (três) dias – contado das respectivas(s) citação(ões) – efetuassem o pagamento da dívida, sob pena de lhes ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC). Em que mantiveram-se silentes. Intimada a parte exequente para dar prosseguimento a execução, requereu a realização buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no que foram deferidas. As partes executadas, foram intimadas para que comprovassem que as quantias tornadas indisponíveis, são impenhoráveis. Em que mantiveram-se inertes. Determinado a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados no ID- 53993651, em razão da ausência de manifestação dos executados. A parte exequente, foi intimada para indicar bens da parte executada, sobre os quais possa recair a penhora, a mesma requereu expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) para que informasse a existência de semoventes registrados em nome da parte executada. Intimada a parte exequente, para manifesta-se acerca do Ofício n° 200/2022 a AGED, em razão de não ter sido localizado seres semoventes nos cadastros dos executados. A parte exequente, requereu a realização de consulta, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, solicitando o bloqueio permanente até a satisfação integral do débito, sobre os recursos da parte executada depositada em instituições financeiras. Eis o relevante. Passo a decisão. Não há distinção em relação aos pedidos formulados pela parte exequente. A única distinção entre ambos é o período de duração da tentativa de penhora, enquanto uma tenta uma vez, a outra o reitera por até 30 dias. Consignado este ponto, rejeito o pedido de consulta junto ao SISBAJUD, considerando a recenticidade da realização da referida pesquisa, bem como ao fato de não haver evidências de ocorrência de fato novo que tornasse a renovação do ato suscetível de êxito. No ensejo, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 08 de agosto de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 15:17
Outras Decisões
09/08/2022, 18:58
Conclusos para despacho
04/08/2022, 13:43
Juntada de termo
04/08/2022, 13:42
Juntada de Certidão
04/08/2022, 13:42
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 19:56
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
24/07/2022, 05:35
Juntada de petição
12/07/2022, 19:57
Juntada de diligência
09/07/2022, 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/07/2022, 14:29
Publicado Intimação em 05/07/2022.
09/07/2022, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
09/07/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte Requerida/executada: LUIS COSTA COELHO e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre o Ofício recebido - ID Num. 70519767. OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Açailândia, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 ____________________________ JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciário - 2ª Vara Cível Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Requerente/
04/07/2022, 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2022.
02/07/2022, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
02/07/2022, 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 14:42
Juntada de termo
01/07/2022, 14:16
Expedição de Mandado.
29/06/2022, 17:38
Juntada de Ofício
29/06/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autora: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte Ré: LUIS COSTA COELHO e outros DECISÃO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro a expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) para que informe a existência de semoventes registrados em nome da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo para apreciar o pedido de bloqueio da GTA (guia de trânsito animal) após a resposta do ofício. Precluso os respectivos prazos, conclusos os autos para deliberação. Intimem-se. Açailândia, 21 de junho de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
24/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 14:30
Outras Decisões
22/06/2022, 10:05
Cancelada a movimentação processual
21/06/2022, 10:51
Desentranhado o documento
21/06/2022, 10:51
Juntada de Certidão
21/06/2022, 10:50
Conclusos para despacho
20/06/2022, 08:08
Juntada de petição
13/06/2022, 10:40
Juntada de termo
10/06/2022, 10:21
Juntada de termo
09/06/2022, 08:54
Publicado Intimação em 27/05/2022.
05/06/2022, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
05/06/2022, 02:29
Juntada de termo
02/06/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte: LUIS COSTA COELHO e outros INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID do documento: 61206566, fica INTIMADA a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 921, III, do Código de Processo Civil). Açailândia, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
26/05/2022, 00:00
Juntada de termo
25/05/2022, 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 17:23
Juntada de Certidão
25/05/2022, 17:11
Juntada de petição
11/04/2022, 18:05
Publicado Intimação em 21/03/2022.
24/03/2022, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
24/03/2022, 07:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte Executada: LUIS COSTA COELHO e outros DESPACHO Considerando que os executados não se manifestaram sobre a penhora on-line realizada, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloaqueados no ID 53993651, mediante pagamento das custas necessárias. Em continuidade ao feito, a parte exequente requereu a pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias - DOI, por meio do sistema INFOJUD. Diante disso, determino sua intimação para recolher as custas referentes à diligência solicitada, devendo os valores serem recolhidos para cada parte pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão). Caso recolhidas, proceda-se à consulta solicitada e Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte intime-se a parte solicitante a requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. Caso infrutíferas, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 921, III, do Código de Processo Civil) Açailândia, 17 de fevereiro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
18/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 23:22
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 14/02/2022 23:59.
18/02/2022, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2022, 19:09
Publicado Intimação em 07/02/2022.
17/02/2022, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
17/02/2022, 12:46
Conclusos para decisão
16/02/2022, 08:41
Juntada de termo
16/02/2022, 08:41
Juntada de petição
14/02/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte: LUIS COSTA COELHO e outros. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão ID 60214605. Açailândia/MA, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801352-40.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
04/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 12:55
Juntada de Certidão
03/02/2022, 12:51
Decorrido prazo de LUIS COSTA COELHO em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 01:38
Decorrido prazo de LUIS COSTA COELHO em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/12/2021, 17:01
Juntada de diligência
08/12/2021, 17:01
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DE SOUSA CARVALHO COELHO em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/11/2021, 17:57
Juntada de diligência
22/11/2021, 17:57
Expedição de Mandado.
09/11/2021, 11:11
Juntada de Mandado
09/11/2021, 11:09
Juntada de Certidão
20/10/2021, 11:02
Juntada de Certidão
06/10/2021, 10:57
Juntada de Certidão
06/10/2021, 10:43
Juntada de Certidão
06/10/2021, 10:30
Juntada de petição
17/09/2021, 15:29
Publicado Intimação em 08/09/2021.
17/09/2021, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
17/09/2021, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2021, 11:17
Conclusos para despacho
27/04/2021, 17:26
Juntada de termo
27/04/2021, 17:25
Juntada de Certidão
25/03/2021, 16:09
Decorrido prazo de LUIS COSTA COELHO em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 05:59
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2021, 07:59
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DE SOUSA CARVALHO COELHO em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 12:17
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DE SOUSA CARVALHO COELHO em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2020, 13:15
Juntada de diligência
18/12/2020, 13:15
Juntada de diligência
14/12/2020, 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/12/2020, 11:55
Juntada de petição
27/07/2020, 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/07/2020, 11:34
Expedição de Mandado.
25/05/2020, 18:12
Juntada de Carta ou Mandado
25/05/2020, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2020, 16:14
Conclusos para despacho
11/05/2020, 16:38
Juntada de termo
11/05/2020, 16:17
Distribuído por sorteio
05/05/2020, 12:19
Documentos
Despacho
•
06/05/2026, 17:12
Ato Ordinatório
•
08/01/2026, 19:52
Ato Ordinatório
•
11/09/2025, 16:35
Ato Ordinatório
•
08/07/2025, 21:29
Ato Ordinatório
•
03/06/2025, 15:37
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 17:02
Despacho
•
17/03/2025, 15:44
Decisão
•
18/01/2024, 19:09
Despacho
•
21/09/2023, 18:46
Decisão
•
30/11/2022, 17:18
Despacho
•
01/11/2022, 11:39
Despacho
•
12/09/2022, 17:26
Decisão
•
09/08/2022, 18:58
Decisão
•
22/06/2022, 10:05
Despacho
•
17/02/2022, 19:09
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Todos os documentos
(17)
Despacho
•
06/05/2026, 17:12
Ato Ordinatório
17/08/2022, 00:00
•
08/01/2026, 19:52
Ato Ordinatório
•
11/09/2025, 16:35
Ato Ordinatório
•
08/07/2025, 21:29
Ato Ordinatório
•
03/06/2025, 15:37
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 17:02
Despacho
•
17/03/2025, 15:44
Decisão
•
18/01/2024, 19:09
Despacho
•
21/09/2023, 18:46
Decisão
•
30/11/2022, 17:18
Despacho
•
01/11/2022, 11:39
Despacho
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12/09/2022, 17:26
Decisão
•
09/08/2022, 18:58
Decisão
•
22/06/2022, 10:05
Despacho
•
17/02/2022, 19:09
Despacho
•
26/08/2021, 11:17
Despacho
•
12/05/2020, 16:14