Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
17/05/2022, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 22:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 23:24
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 23:23
Conclusos para decisão
01/05/2022, 11:20
Juntada de contrarrazões
28/04/2022, 10:08
Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:18
Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800753-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIVALDO TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), Terça-feira, 29 de Março de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 30 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
05/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800753-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIVALDO TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), Terça-feira, 29 de Março de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 30 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
05/04/2022, 00:00
Documentos
Acórdão (expediente)
•01/11/2022, 10:32
Acórdão
•01/11/2022, 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 23:24
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 23:23
Conclusos para decisão
01/05/2022, 11:20
Juntada de contrarrazões
28/04/2022, 10:08
Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:18
Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800753-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIVALDO TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), Terça-feira, 29 de Março de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 30 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
05/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800753-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIVALDO TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), Terça-feira, 29 de Março de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 30 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
05/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:15
Juntada de apelação cível
29/03/2022, 22:45
Julgado improcedente o pedido
29/03/2022, 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2022 23:59.
29/03/2022, 02:33
Conclusos para julgamento
25/03/2022, 18:10
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 03/03/2022 23:59.
25/03/2022, 00:32
Juntada de protocolo
23/03/2022, 22:46
Juntada de contestação
23/03/2022, 13:32
Publicado Intimação em 07/02/2022.
17/02/2022, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
17/02/2022, 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/02/2022, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2022, 10:25
Conclusos para despacho
09/02/2022, 10:48
Juntada de protocolo
08/02/2022, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800753-60.2022.8.10.0110.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des. Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr. Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392. E-mail: [email protected] Número do Demandante: DORIVALDO TRINDADE Demandado: BANCO BRADESCO SA DESPACHO No caso em tela, o comprovante de endereço esta desatualizado. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Penalva(MA), Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito