Execução de Título Extrajudicial 0826412-49.2018.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigação de Entregar
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/06/2018
Valor da Causa
R$ 56.909,65
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 4� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 14:29
Determinado o arquivamento
12/11/2024, 14:17
Conclusos para despacho
12/11/2024, 10:36
Processo Desarquivado
11/11/2024, 15:42
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 05:54
Arquivado Provisoriamente
08/12/2022, 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:30
Homologada a Transação
22/11/2022, 14:26
Conclusos para julgamento
22/11/2022, 13:21
Juntada de Certidão
22/11/2022, 12:08
Juntada de petição
31/10/2022, 17:03
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:29
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:29
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:28
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 14:29
Determinado o arquivamento
12/11/2024, 14:17
Conclusos para despacho
12/11/2024, 10:36
Processo Desarquivado
11/11/2024, 15:42
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 05:54
Arquivado Provisoriamente
08/12/2022, 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:30
Homologada a Transação
22/11/2022, 14:26
Conclusos para julgamento
22/11/2022, 13:21
Juntada de Certidão
22/11/2022, 12:08
Juntada de petição
31/10/2022, 17:03
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:29
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:29
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:28
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 22:28
Juntada de Certidão
24/10/2022, 11:10
Juntada de petição
21/10/2022, 15:24
Publicado Intimação em 22/09/2022.
26/09/2022, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
26/09/2022, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826412-49.2018.8.10.0001. Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329 ESPÓLIO DE: JOAO JOSE NEVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para recolher no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, para que seja dado cumprimento ao determinado na Sentença Id 72623127. Após, expeça-se Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação no endereço indicado pelo exequente, a saber: Avenida Venceslau Braz, n° 79, Sala 05, Bairro Diamante, São Luís - MA - CEP: 65020-640. São Luís, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
21/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 10:46
Juntada de Certidão
20/09/2022, 10:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2022, 10:29
Transitado em Julgado em 25/08/2022
06/09/2022, 10:52
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:15
Decorrido prazo de JOAO JOSE NEVES RIBEIRO em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 22:57
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 22:57
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0826412-49.2018.8.10.0001. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329 REQUERIDO: JOAO JOSE NEVES RIBEIRO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) Trata-se de Busca e Apreensão, por meio da qual a parte autora pretendia reaver bem móvel alienando à parte requerida. Decisão liminar concedida, ID 18319805, qual restou não efetivada, conforme certidão ID 67344679. Petição do requerente de ID 72549300, por meio da qual pleiteia a conversão da presente demanda em ação de execução. É o relatório. Decido. Informa o autor que o bem objeto desta lide não foi localizado, razão pela qual postula conversão da presente em ação de execução. Preceitua o art. 4º do Decreto-lei 911/69 que: “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II, do Livro II da Lei n 5869, janeiro de 1973 – Código de Processo Civil”. Assim, sendo, o requerimento encontra-se legalmente amparado. Isto posto, defiro o pedido pelo que converto a busca e apreensão de que cuidam estes autos em Ação de Execução e determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar pagamento da dívida, conforme art. 827 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em favor do credor, no correspondente a 10% (dez por cento) do total da dívida, sendo a verba honorária reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias. P.R.I. São Luís/MA, 1 de agosto de 2022. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 17:46
Julgado procedente o pedido
01/08/2022, 11:01
Conclusos para julgamento
01/08/2022, 09:30
Juntada de Certidão
01/08/2022, 09:29
Juntada de petição
29/07/2022, 14:36
Decorrido prazo de JOAO JOSE NEVES RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
24/07/2022, 08:12
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826412-49.2018.8.10.0001. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987-A, CLAYTON MOLLER - OAB RS21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB MA15329 REQUERIDO: JOAO JOSE NEVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67344679), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 14:14
Juntada de Certidão
18/07/2022, 14:12
Juntada de diligência
21/06/2022, 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2022, 12:39
Expedição de Mandado.
19/05/2022, 09:53
Juntada de Mandado
17/05/2022, 11:59
Juntada de Certidão
28/04/2022, 21:00
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/03/2022 23:59.
01/04/2022, 18:45
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/03/2022 23:59.
01/04/2022, 18:29
Juntada de petição
01/04/2022, 15:30
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 21/02/2022 23:59.
25/03/2022, 17:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 21/02/2022 23:59.
25/03/2022, 17:53
Publicado Intimação em 10/03/2022.
16/03/2022, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
16/03/2022, 04:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826412-49.2018.8.10.0001. REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329 REQUERIDO: JOAO JOSE NEVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se mandado de BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Paulo Prado H, Nº 25 Quadra 06, Maranhão Novo, São Luís/MA, CEP: 65061-410. São Luís, Terça-feira, 08 de Março de 2022. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
09/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 09:34
Juntada de Certidão
08/03/2022, 09:20
Juntada de petição
18/02/2022, 16:38
Publicado Intimação em 07/02/2022.
17/02/2022, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
17/02/2022, 23:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826412-49.2018.8.10.0001. REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA 9987-A, CLAYTON MOLLER - RS 21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA 15329 REQUERIDO: JOAO JOSE NEVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 60104437), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
04/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 21:23
Juntada de Certidão
03/02/2022, 21:20
Juntada de diligência
02/02/2022, 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2022, 10:41
Expedição de Mandado.
29/11/2021, 17:14
Juntada de Mandado
29/11/2021, 10:24
Juntada de Certidão
24/09/2021, 00:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
23/09/2021, 17:21
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 10:33
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 10:33
Juntada de petição
14/09/2021, 09:59
Publicado Intimação em 01/09/2021.
09/09/2021, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
09/09/2021, 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 04:51
Juntada de Certidão
30/08/2021, 04:48
Decorrido prazo de JOAO JOSE NEVES RIBEIRO em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2021, 10:10
Juntada de diligência
05/08/2021, 10:10
Expedição de Mandado.
16/07/2021, 06:49
Juntada de Carta ou Mandado
05/07/2021, 14:44
Juntada de
27/04/2021, 22:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
22/04/2021, 16:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 13/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 04:00
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 13/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 04:00
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 04:00
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 04:00
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 13/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 03:59
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 13/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 03:59
Publicado Intimação em 25/03/2021.
25/03/2021, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
25/03/2021, 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 07:22
Juntada de Ato ordinatório
22/03/2021, 07:44
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/02/2021 23:59:59.
25/02/2021, 07:01
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 24/02/2021 23:59:59.
25/02/2021, 07:01
Juntada de petição
19/02/2021, 11:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
08/02/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
06/02/2021, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 07:12
Juntada de Ato ordinatório
04/02/2021, 07:10
Juntada de Certidão
03/02/2021, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2021, 12:03
Juntada de petição
10/06/2020, 16:55
Conclusos para despacho
03/06/2020, 14:34
Juntada de Certidão
03/06/2020, 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 02:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/05/2020, 08:47
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2020, 08:22
Conclusos para despacho
22/03/2020, 16:43
Juntada de Certidão
22/03/2020, 16:43
Juntada de petição
18/03/2020, 17:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2020 23:59:59.
12/03/2020, 02:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/02/2020, 09:19
Juntada de Ato ordinatório
11/02/2020, 09:18
Decorrido prazo de JOAO JOSE NEVES RIBEIRO em 21/05/2019 23:59:59.
22/05/2019, 00:46
Juntada de diligência
14/05/2019, 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/05/2019, 10:57
Expedição de Mandado.
03/04/2019, 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/04/2019, 08:12
Concedida a Medida Liminar
26/03/2019, 17:38
Conclusos para despacho
08/10/2018, 10:19
Juntada de Certidão
08/10/2018, 10:17
Juntada de petição
13/08/2018, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2018, 00:03
Publicado Intimação em 31/07/2018.
31/07/2018, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2018, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2018, 11:57
Conclusos para decisão
15/06/2018, 10:38
Distribuído por sorteio
15/06/2018, 10:38
Documentos
Decisão
•
12/11/2024, 14:17
Sentença
•
22/11/2022, 14:26
Ato Ordinatório
•
24/10/2022, 11:10
Ato Ordinatório
•
20/09/2022, 10:35
Sentença
•
01/08/2022, 11:01
Ato Ordinatório
•
18/07/2022, 14:12
Ato Ordinatório
•
28/04/2022, 21:00
Ato Ordinatório
•
08/03/2022, 09:19
Ato Ordinatório
•
03/02/2022, 21:20
Ato Ordinatório
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24/09/2021, 00:38
Ato Ordinatório
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30/08/2021, 04:48
Ato Ordinatório
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27/04/2021, 22:29
Ato Ordinatório
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Despacho
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Sentença
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11/02/2020, 09:18
Decisão
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Despacho
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