Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
30/11/2022, 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
28/11/2022, 10:01
Juntada de ato ordinatório
28/11/2022, 10:01
Juntada de despacho
24/11/2022, 10:29
Recebidos os autos
24/11/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SO FILTROS LTDA ADVOGADO: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
APELADO: ANTONIO MAGNO ALVES DE MELO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0842391-80.2020.8.10.0001 - SÃO LUÍS recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 13 de junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
15/06/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA