Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO SOUSA SILVA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA – OAB/PI 17.904
AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADA: FABIANA DINIZ ALVES – OAB/MG 98.771 RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO MONOCRÁTICA
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800533-64.2021.8.10.0056 – SANTA INÊS
Trata-se de Apelação interposta por RAIMUNDO SOUSA SILVA, por meio da qual pretende a reforma de decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês/MA, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, promovida em face do Banco Mercantil do Brasil S.A., indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. É o sucinto relatório. DECIDO Analisando os autos, constatei que foi interposto agravo de instrumento, o qual foi distribuído ao Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA, órgão julgador TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, sob o n° 0806771-73.2021.8.10.0000, interposto no bojo da ação em comento, em face da decisão de id nº 17907476, o que torna prevento o órgão julgador para os demais recursos. Nesse sentido é a disciplina do artigo 242, §2º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, Senão, vejamos: Art. 242. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim como a distribuição de habeas corpus e do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso; e na distribuição do inquérito, bem como na realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão temporária ou preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a ação penal. Diante disso, e para evitar decisões conflitantes, ou mesmo futuras arguições de nulidade, bem como em respeito às regras processuais de competência, remetam-se os presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam adotadas as providências cabíveis à espécie. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator