Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:34
Publicado Intimação em 26/04/2023.
26/04/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 12:21
Julgado improcedente o pedido
18/04/2023, 13:05
Conclusos para julgamento
04/04/2023, 13:09
Juntada de Certidão
04/04/2023, 13:09
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
02/03/2023, 08:53
Juntada de petição
28/02/2023, 16:29
Juntada de contestação
17/01/2023, 16:43
Publicado Intimação em 12/12/2022.
11/01/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
11/01/2023, 00:35
Documentos
Sentença
•18/04/2023, 13:05
Despacho
•30/11/2022, 18:09
26/04/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 12:21
Julgado improcedente o pedido
18/04/2023, 13:05
Conclusos para julgamento
04/04/2023, 13:09
Juntada de Certidão
04/04/2023, 13:09
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
02/03/2023, 08:53
Juntada de petição
28/02/2023, 16:29
Juntada de contestação
17/01/2023, 16:43
Publicado Intimação em 12/12/2022.
11/01/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
11/01/2023, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 09:00
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
07/12/2022, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2022, 18:09
Conclusos para despacho
29/11/2022, 12:24
Juntada de despacho
29/11/2022, 12:06
Recebidos os autos
29/11/2022, 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/05/2022, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 08:59
Conclusos para despacho
11/05/2022, 13:59
Juntada de contrarrazões
11/05/2022, 12:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 22:09
Juntada de apelação cível
27/04/2022, 14:15
Juntada de cópia de dje
07/04/2022, 08:38
Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
31/03/2022, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800242-05.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA PROFIRO DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 63185210 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 29 de Março de 2022. Eu,, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
30/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/03/2022, 16:52
Indeferida a petição inicial
25/03/2022, 12:13
Conclusos para julgamento
17/03/2022, 08:53
Juntada de Certidão
17/03/2022, 08:52
Juntada de petição
11/03/2022, 12:16
Juntada de cópia de dje
11/03/2022, 11:54
Publicado Intimação em 15/02/2022.
24/02/2022, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
24/02/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PROFIRO DOS SANTOS SOUSA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido
RÉU: BANCO CETELEM DESPACHO Observo que o advogado subscrito na petição inicial indica número de inscrição Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de de outro estado. O art. 10, § 2º. da Lei8.906/94 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco causas distribuídas por ano. Assim, determino a intimação do advogado para que informe o número da inscrição suplementar, na Seccional do Maranhão, sob pena de indeferimento da inicial, bem como: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento abaixo discriminado, uma vez que é indispensável para o processamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial: I - Comprovante ATUALIZADO de residência em nome do(a) requerente ou a comprovação da relação jurídica que o(a) autor(a) possui com a pessoa indicada no comprovante acostado, se for o caso.
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800242-05.2022.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022, 10:00:55 MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito da 2ª. vara respondendo pela 1ª vara