Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
24/11/2022, 09:16
Realizado cálculo de custas
24/11/2022, 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/11/2022, 17:40
Juntada de termo
17/11/2022, 17:40
Recebidos os autos
17/11/2022, 06:59
Juntada de despacho
17/11/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA ZENILDA SILVINO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA)
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582-RS) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0803491-62.2020.8.10.0022
14/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/03/2021, 13:42
Juntada de Certidão
22/03/2021, 15:56
Juntada de contrarrazões
22/03/2021, 10:54
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 08:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
02/03/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 09:15
Documentos
Acórdão (expediente)
•19/10/2022, 12:26
Acórdão
•19/10/2022, 12:24
Recebidos os autos
17/11/2022, 06:59
Juntada de despacho
17/11/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA ZENILDA SILVINO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA)
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582-RS) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0803491-62.2020.8.10.0022
14/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/03/2021, 13:42
Juntada de Certidão
22/03/2021, 15:56
Juntada de contrarrazões
22/03/2021, 10:54
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 08:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
02/03/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 09:15
Juntada de Certidão
26/02/2021, 09:03
Juntada de apelação
24/02/2021, 14:57
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 06:50
Juntada de aviso de recebimento
18/02/2021, 13:03
Julgado improcedente o pedido
18/02/2021, 11:05
Publicado Intimação em 26/01/2021.
02/02/2021, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
02/02/2021, 15:05
Conclusos para decisão
29/01/2021, 11:07
Juntada de Certidão
29/01/2021, 11:05
Juntada de petição
28/01/2021, 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 08:56
Juntada de Certidão
22/01/2021, 08:54
Juntada de contestação
19/01/2021, 16:14
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 30/11/2020 23:59:59.