Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
03/03/2026, 15:29
Juntada de Certidão
03/03/2026, 15:26
Decorrido prazo de ALEILSON SANTOS COELHO em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 01:06
Juntada de Petição de contrarrazões
04/12/2025, 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:10
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 09:08
Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 09:07
Juntada de Petição de apelação
11/11/2025, 19:57
Decorrido prazo de ALEILSON SANTOS COELHO em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 00:18
Publicado Intimação em 23/09/2025.
23/09/2025, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2025, 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
24/07/2025, 07:08
Documentos
Ato Ordinatório
•25/11/2025, 09:07
Sentença
•24/07/2025, 07:08
27/11/2025, 00:10
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 09:08
Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 09:07
Juntada de Petição de apelação
11/11/2025, 19:57
Decorrido prazo de ALEILSON SANTOS COELHO em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 00:18
Publicado Intimação em 23/09/2025.
23/09/2025, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2025, 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
24/07/2025, 07:08
Conclusos para decisão
04/06/2025, 14:20
Juntada de Certidão
04/06/2025, 14:20
Juntada de contrarrazões
29/04/2025, 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/04/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 15:35
Decorrido prazo de LUCAS VIANA LOPES em 26/11/2024 23:59.
02/12/2024, 15:46
Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 26/11/2024 23:59.
02/12/2024, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
11/11/2024, 21:41
Publicado Intimação em 01/11/2024.
11/11/2024, 21:41
Conclusos para decisão
08/11/2024, 09:08
Juntada de Certidão
08/11/2024, 09:08
Juntada de embargos de declaração
04/11/2024, 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
16/10/2024, 12:10
Conclusos para julgamento
23/08/2024, 11:24
Juntada de Certidão
23/08/2024, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2024, 15:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, Vara Única de Tutóia.
20/08/2024, 15:18
Juntada de protocolo
20/08/2024, 13:38
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 09:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 16:32
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Vara Única de Tutóia.
18/07/2024, 15:12
Juntada de Certidão
05/02/2024, 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
19/09/2023, 09:34
Conclusos para decisão
15/12/2022, 17:11
Juntada de Certidão
15/12/2022, 17:11
Juntada de petição
19/10/2022, 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 10:57
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 22/02/2022 23:59.
03/03/2022, 15:43
Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 22/02/2022 23:59.
26/02/2022, 08:39
Publicado Intimação em 15/02/2022.
26/02/2022, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
26/02/2022, 02:50
Publicado Intimação em 15/02/2022.
26/02/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
26/02/2022, 02:50
Juntada de petição
22/02/2022, 09:00
Juntada de petição
15/02/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 6 de janeiro de 2022. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Secretária Judicial
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 6 de janeiro de 2022. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Secretária Judicial
14/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2022, 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2022, 15:48
Juntada de Certidão
06/01/2022, 01:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
20/08/2021, 17:17
Despacho
•12/03/2025, 15:35
Sentença
•16/10/2024, 12:10
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença