Procedimento Comum Cível 0803962-63.2021.8.10.0048 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 7.860,00
Órgão julgador
1ª Vara de Itapecuru Mirim
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · 1� Vara da Comarca de Itapecuru-mirim
Partes do Processo
JOSE RIBAMAR MARTINS
CPF
271.***.***-00
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Autor
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PANAMERICANO SA
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN SA
Terceiro
Advogados / Representantes
SUAREIDE REGO DE ARAUJO
OAB/MA 12508
·
CPF
704.***.***-00
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·
Representa: Autor
GILVAN MELO SOUSA
OAB/CE 16383
·
CPF
580.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (26)
Partes do Processo
(26)
JOSE RIBAMAR MARTINS
CPF
271.***.***-00
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Autor
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PANAMERICANO SA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 09:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:07
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN SA
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
ANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN/ S/A
Terceiro
ANCO PAN S/A
Terceiro
- BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCOS MULTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
PANAMERICANO
Terceiro
59.285.411/0001-13
Terceiro
BANCO PANAMERICANO, BANCO MULTIPLO, COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
REQUERIDO
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN S. A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A.
Terceiro
- BANCO PANAMERICANO SA
Terceiro
936.843.473-53
Terceiro
BANCO PANAMERICANO CONTROLADO PELA CAIXA E BTG PACTUAL
Terceiro
BANCO PAN S/A
Reu
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 02:45
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 02:44
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 01:50
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 01:50
Publicado Intimação em 12/04/2023.
16/04/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
16/04/2023, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/04/2023, 15:54
Julgado improcedente o pedido
10/04/2023, 14:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 05:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 05:48
Conclusos para despacho
18/10/2022, 09:39
Juntada de termo
18/10/2022, 09:35
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 09:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:07
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 02:45
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 02:44
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 01:50
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 01:50
Publicado Intimação em 12/04/2023.
16/04/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
16/04/2023, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/04/2023, 15:54
Julgado improcedente o pedido
10/04/2023, 14:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 05:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 05:48
Conclusos para despacho
18/10/2022, 09:39
Juntada de termo
18/10/2022, 09:35
Publicado Intimação em 07/10/2022.
10/10/2022, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
10/10/2022, 02:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 19:17
Juntada de Ofício
04/10/2022, 08:16
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2022, 11:44
Conclusos para despacho
30/03/2022, 16:06
Juntada de Certidão
30/03/2022, 16:06
Juntada de termo
25/03/2022, 10:28
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
25/03/2022, 00:47
Publicado Intimação em 18/02/2022.
01/03/2022, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
01/03/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0803962-63.2021.8.10.0048. REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MARTINS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - OAB/MA12508-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A D E C I S Ã O Inicialmente, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC. Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena da aplicação dos efeitos da revelia prevista no art. 344 do CPC. Contestado o pedido inicial, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeçam-se os expedientes necessários. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim
17/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 21:57
Juntada de protocolo
07/01/2022, 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
06/12/2021, 15:23
Conclusos para decisão
09/11/2021, 15:42
Distribuído por sorteio
09/11/2021, 15:42
Documentos
Sentença
•
10/04/2023, 14:07
Despacho
•
04/08/2022, 11:44
Decisão
•
06/12/2021, 15:23