Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/03/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GERCIVAN SANTANA ALBUQUERQUE e outros Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A, ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A, ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0800221-69.2016.8.10.0022 DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº: 0800221-69.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de apelação interposta Gercivan Santana Albuquerque em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva da requerida Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Em suas razões, o recorrente alega que citou, por mero equívoco, a empresa Eletronorte, em vez da Equatorial (Cemar). Contrarrazões apresentadas. Nesse estado, vieram os autos conclusos, na forma do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Nos termos do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, a apelação interposta contra a sentença extintiva é dotada de efeito regressivo, podendo haver retratação no prazo de 5 (cinco) dias. Apesar do recurso, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Serve a presente de mandado/carta de intimação. Açailandia/MA, data do sistema. Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito".
21/02/2022, 00:00
Juntada de Ofício
18/02/2022, 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/02/2022, 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 14:07
Outras Decisões
17/02/2022, 11:05
Documentos
Ato Ordinatório
•29/06/2023, 16:47
Acórdão (expediente)
•22/05/2023, 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/06/2023, 17:04
Juntada de ato ordinatório
29/06/2023, 16:47
Recebidos os autos
21/06/2023, 09:32
Juntada de petição
21/06/2023, 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/03/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GERCIVAN SANTANA ALBUQUERQUE e outros Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A, ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A, ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0800221-69.2016.8.10.0022 DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº: 0800221-69.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de apelação interposta Gercivan Santana Albuquerque em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva da requerida Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Em suas razões, o recorrente alega que citou, por mero equívoco, a empresa Eletronorte, em vez da Equatorial (Cemar). Contrarrazões apresentadas. Nesse estado, vieram os autos conclusos, na forma do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Nos termos do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, a apelação interposta contra a sentença extintiva é dotada de efeito regressivo, podendo haver retratação no prazo de 5 (cinco) dias. Apesar do recurso, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Serve a presente de mandado/carta de intimação. Açailandia/MA, data do sistema. Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito".
21/02/2022, 00:00
Juntada de Ofício
18/02/2022, 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/02/2022, 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 14:07
Outras Decisões
17/02/2022, 11:05
Conclusos para decisão
17/02/2022, 09:55
Juntada de termo
17/02/2022, 09:54
Juntada de ato ordinatório
28/01/2022, 14:04
Juntada de Certidão
28/01/2022, 14:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/11/2021 23:59.
13/11/2021, 03:40
Juntada de contrarrazões
08/11/2021, 09:55
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 15:39
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/10/2021, 10:47
Juntada de Certidão
17/10/2021, 10:47
Decorrido prazo de NEUMAN SANTANA ALBUQUERQUE PINHO em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 14:13
Decorrido prazo de GERCIVAN SANTANA ALBUQUERQUE em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 14:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 07:27
Juntada de apelação cível
09/09/2021, 09:00
Publicado Intimação em 24/08/2021.
27/08/2021, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
27/08/2021, 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/08/2021, 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/08/2021, 12:10
Juntada de Certidão
27/07/2021, 14:17
Juntada de petição
21/01/2021, 08:57
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 17:13
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 17:13
Conclusos para julgamento
17/12/2018, 09:27
Juntada de petição
29/11/2018, 11:08
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 31/10/2018 23:59:59.
26/11/2018, 20:52
Juntada de petição
26/11/2018, 12:05
Decorrido prazo de GERCIVAN SANTANA ALBUQUERQUE em 31/10/2018 23:59:59.
21/11/2018, 20:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 05/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 20:22
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 19/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 20:20
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 19/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 20:20
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2018 17:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
10/11/2018, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/11/2018, 15:51
Publicado Intimação em 01/11/2018.
06/11/2018, 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2018, 08:41
Juntada de petição
05/11/2018, 15:57
Juntada de petição
05/11/2018, 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica
30/10/2018, 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica
30/10/2018, 09:17
Audiência instrução designada para 05/11/2018 17:00.
16/10/2018, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2018, 10:13
Conclusos para decisão
31/01/2018, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2018, 17:04
Conclusos para decisão
04/09/2017, 11:25
Juntada de Petição de petição
21/08/2017, 16:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 08/08/2017 23:59:59.
09/08/2017, 00:22
Juntada de Petição de contestação
24/07/2017, 14:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2017 09:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
04/07/2017, 12:59
Juntada de Petição de petição
04/07/2017, 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2017, 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
12/06/2017, 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica
12/06/2017, 17:36
Expedição de Mandado
12/06/2017, 17:36
Audiência conciliação designada para 04/07/2017 09:30.