Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809923-34.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: E S IMVOVEIS LTDA. - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE LOBATO NUNES - MA10721-A, MOACIR RIBEIRO JUNIOR - MA11.718
EXECUTADO: NORCOP - NORDESTE CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA DESPACHO Com efeito, existindo dificuldade para localização do paradeiro da parte executada e realizada tentativa de citação, sem sucesso, é de se admitir, de maneira excepcional, a expedição de ofício às concessionárias de serviço e órgãos públicos apontadas pelo exequente, eis que dotados de informações sigilosas que necessitam de intervenção do Judiciário para serem fornecidas (ordem judicial). Nesse sentido segue aresto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Indeferimento de pedido de expedição de ofícios, visando à localização do executado – Pretensão de reforma – Admissibilidade – Inúmeras diligências negativas nos endereços conhecidos pela exequente, que demonstrou o esgotamento das vias disponíveis à obtenção do paradeiro do agravado – Razoabilidade da argumentação atinente à impossibilidade de obtenção das informações diretamente, sem a intervenção do Juízo – Providência possível, com vistas à garantia da efetividade e celeridade do processo – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238100-79.2018.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018) Não obstante, considerando que sequer houve tentativa em sistemas informatizados oferecidos ao Poder Judiciário para o fornecimento de informações cadastrais, com amparo ao artigo 319, § 1º, do CPC, determino que se efetue buscas nos programas disponibilizados ao TJMA, com o fim de obter o endereço do(a) executado(a), e acaso localizado, expeça(m)-se o respectivo mandado de pagamento e citação, em observância do despacho de id 21919160. Antes, porém, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada pesquisa de informações dos sistemas da Secretaria da Receita Federal, do cadastro de veículos, das instituições bancárias e análogo, especificamente o endereço do executado, via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, conforme requerido na petição acima mencionada. Cumpra-se. São Luís (MA), 05 de março de 2022. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível