Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: GILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - OAB/MA 9.561
APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/MA 19.142-A, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS – OAB/BA 37.489 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0806254-50.2018.8.10.0040
Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da 1ª tese (ônus da prova) fixada no julgamento do IRDR nº 53.983/2016 instaurado para fins de formação de tese jurídica acerca de diversos temas envolvendo empréstimos consignados no Estado do Maranhão, determino, com base nos artigos 564, I, do RI/TJMA e 982, I, do CPC, o sobrestamento do presente feito, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado das teses. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza Relatora A-07
23/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
15/12/2020, 08:56
Juntada de Ofício
11/12/2020, 10:24
Juntada de petição
08/12/2020, 01:55
Juntada de ato ordinatório
20/08/2020, 08:26
Juntada de contrarrazões
15/06/2020, 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/05/2020, 10:14
Juntada de Ato ordinatório
11/05/2020, 15:19
Decorrido prazo de BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA em 10/02/2020 23:59:59.