Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
22/05/2024, 10:05
Juntada de Ofício
22/05/2024, 10:00
Juntada de protocolo
20/03/2024, 21:08
Decorrido prazo de EURYANNE FERREIRA CORREIA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:39
Juntada de contrarrazões
01/02/2024, 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
12/12/2023, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
12/12/2023, 05:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
12/12/2023, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
12/12/2023, 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 18:25
Transitado em Julgado em 22/11/2023
07/12/2023, 18:21
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:04
Decorrido prazo de EURYANNE FERREIRA CORREIA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:03
Decorrido prazo de ANA CECILIA DELAVY em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:02
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:02
Documentos
Sentença
•17/10/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 13:58
01/02/2024, 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
12/12/2023, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
12/12/2023, 05:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
12/12/2023, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
12/12/2023, 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 18:25
Transitado em Julgado em 22/11/2023
07/12/2023, 18:21
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:04
Decorrido prazo de EURYANNE FERREIRA CORREIA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:03
Decorrido prazo de ANA CECILIA DELAVY em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:02
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:02
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 02:59
Publicado Intimação em 30/10/2023.
01/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
01/11/2023, 02:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
17/10/2023, 09:14
Conclusos para decisão
16/10/2023, 11:19
Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 03:04
Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:56
Juntada de petição
05/10/2023, 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 14:00
Juntada de Certidão
04/10/2023, 13:58
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/09/2023 23:59.
04/10/2023, 04:27
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
04/10/2023, 04:27
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/09/2023 23:59.
04/10/2023, 02:41
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
04/10/2023, 02:41
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
03/10/2023, 06:14
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/09/2023 23:59.
03/10/2023, 06:08
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/09/2023 23:59.
02/10/2023, 18:30
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
02/10/2023, 18:30
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/09/2023 23:59.
02/10/2023, 15:46
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
02/10/2023, 15:46
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:11
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 22/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:11
Decorrido prazo de LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 09:08
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 09:07
Decorrido prazo de EURYANNE FERREIRA CORREIA em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 09:07
Decorrido prazo de ITALO CARDOSO LIMA E SILVA em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 09:07
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 07:09
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE SILVA em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 07:09
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 07:09
Juntada de apelação
15/09/2023, 11:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 11:31
Cancelada a movimentação processual
13/09/2023, 11:27
Desentranhado o documento
13/09/2023, 11:27
Juntada de Certidão
13/09/2023, 11:18
Juntada de embargos de declaração
29/08/2023, 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 00:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
24/08/2023, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 10:02
Julgado improcedente o pedido
31/05/2023, 17:08
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 15:24
Conclusos para julgamento
14/11/2022, 09:02
Juntada de petição
14/11/2022, 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
10/11/2022, 17:42
Conciliação infrutífera
10/11/2022, 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 17:30, 1º CEJUSC de Balsas.
10/11/2022, 17:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
09/11/2022, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
09/11/2022, 05:57
Juntada de petição
26/10/2022, 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
24/10/2022, 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC
23/10/2022, 17:49
Juntada de Certidão
23/10/2022, 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 17:30, 1º CEJUSC de Balsas.
23/10/2022, 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
14/10/2022, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 13:11
Conclusos para julgamento
13/05/2022, 11:08
Juntada de petição
10/05/2022, 19:31
Decorrido prazo de KAINAN ALVES DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
10/05/2022, 00:24
Juntada de petição
03/05/2022, 20:29
Expedição de informações pessoalmente.
26/04/2022, 08:22
Juntada de Certidão
26/04/2022, 08:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2022 09:30 1ª Vara de Balsas.
25/04/2022, 21:11
Juntada de petição
25/04/2022, 09:20
Juntada de petição
25/04/2022, 09:01
Juntada de petição
20/04/2022, 18:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
13/04/2022, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: M G C MARTINS & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA) PARTE RÉ: GLAUCIA LOPES MARTINS SANTOS ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), THIAGO FELIPE SILVA (OAB 18451-MA) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA) e Advogado(s) do reclamado: IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), THIAGO FELIPE SILVA (OAB 18451-MA), audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2022, às 09h30. Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/vara1bal (senha: tjma1234) e deverá ser acessado no dia e horário supra, conforme despacho/decisão/sentença ID 64060392, a seguir transcrita: "Considerando não ser caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil/2015. Não havendo outras questões preliminares/processuais pendentes, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida: a) a formalização de negócio jurídico entre requerente e requerida; b) a efetiva entrega das mercadorias à compradora; c) o inadimplemento da dívida, no importe de R$ 63.064,92 (sessenta e três mil, sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos); d) a cobrança indevida de valores. Não há questões de direito controvertidas, posto não haver divergência entre as partes quanto a interpretação ou conteúdo de norma jurídica (art. 357, IV, CPC). Nos termos do artigo 357, III, do CPC, atribuo ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 373, CPC).
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801753-27.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE Defiro, como já requerido pela parte demandante/reconvinda, a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2022, às 09h30. Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/vara1bal (senha: tjma1234) e deverá ser acessado no dia e horário supra. A(s) testemunha(s) e as partes será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando a respectiva qualificação e documento de identificação. Ausentes as hipóteses arroladas no §4º do art.455, cabe ao advogado de cada parte intimar as testemunhas por ele arroladas (CPC, art.455). Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecerem ao ato, a fim de prestarem depoimento pessoal, advertido da pena de confesso, nos termos do artigo 385, §1º do CPC. Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1ª Vara de Balsas, através do telefone 99 2141-1416 e e-mail: [email protected]. Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência. Ficam as partes intimadas também para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, bem como requerimento de produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o que esta decisão se tornará estável (art. 357, §1o c/c art. 219, do Código de Processo Civil). Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Datado e assinado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas
12/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 18:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 09:30 1ª Vara de Balsas.
08/04/2022, 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/04/2022, 16:03
Conclusos para despacho
26/11/2021, 15:03
Juntada de petição
27/10/2021, 14:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
13/07/2021, 17:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
24/06/2021, 11:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
31/05/2021, 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
04/05/2021, 09:20
Juntada de réplica à contestação
29/04/2021, 18:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
14/04/2021, 08:44
Publicado Intimação em 07/04/2021.
08/04/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 20:41
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2021, 18:49
Conclusos para despacho
03/03/2021, 14:45
Juntada de Certidão
03/03/2021, 14:45
Juntada de contestação
26/02/2021, 23:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
23/02/2021, 15:01
Decorrido prazo de GLAUCIA LOPES MARTINS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 07:03
Juntada de aviso de recebimento
03/02/2021, 11:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
18/01/2021, 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/01/2021, 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/12/2020, 20:17
Juntada de Carta ou Mandado
15/12/2020, 00:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
14/12/2020, 14:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
17/11/2020, 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
13/10/2020, 09:42
Juntada de petição
19/09/2020, 19:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
16/09/2020, 11:58
Juntada de petição
28/08/2020, 09:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
19/08/2020, 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/08/2020, 12:54
Decorrido prazo de ANA CECILIA DELAVY em 31/07/2020 23:59:59.