Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:25
Juntada de petição
11/02/2025, 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/01/2025, 09:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/01/2025, 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/01/2025, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:15
Juntada de Certidão
24/10/2024, 18:09
Conclusos para despacho
24/10/2024, 18:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/05/2024, 13:57
Documentos
Despacho
•28/01/2025, 11:01
Despacho
•21/01/2025, 10:15
30/01/2025, 09:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/01/2025, 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/01/2025, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:15
Juntada de Certidão
24/10/2024, 18:09
Conclusos para despacho
24/10/2024, 18:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/05/2024, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 22:10
Conclusos para despacho
26/01/2024, 08:52
Decorrido prazo de DEUSILENE SILVA NOLETO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 02:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/10/2023, 10:47
Realizado cálculo de custas
09/06/2023, 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
09/06/2023, 18:09
Juntada de Certidão
24/04/2023, 11:55
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 01/02/2023 23:59.
19/04/2023, 15:11
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 01/02/2023 23:59.
19/04/2023, 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/01/2023, 12:59
Juntada de termo de juntada
18/01/2023, 12:58
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 03:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/11/2022, 21:20
Conclusos para decisão
30/11/2022, 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2022, 09:42
Juntada de petição
20/08/2022, 07:50
Juntada de petição
19/08/2022, 15:39
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 10:54
Publicado Intimação em 18/04/2022.
19/04/2022, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
19/04/2022, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801249-75.2020.8.10.0105.
AUTOR: DEUSILENE SILVA NOLETO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ - MA15180-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, caso ainda não o tenha sido realizado, certifique-se o trânsito em julgado nos autos. Em seguida, retifique-se a classe judicial para o cumprimento de sentença correspondente.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários advocatícios que desde logo ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como, após a devida certificação de não pagamento, seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD em desfavor da executada. Procedida a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito. Aos 13/04/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2022, 17:57
Conclusos para despacho
09/04/2022, 09:14
Juntada de petição
01/02/2022, 15:29
Recebidos os autos
25/01/2022, 12:40
Juntada de despacho
25/01/2022, 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/08/2021, 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 13:52
Juntada de Certidão
23/08/2021, 13:50
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 14:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 13/08/2021 23:59.
19/08/2021, 00:53
Juntada de contrarrazões
12/08/2021, 14:53
Juntada de apelação cível
12/08/2021, 10:35
Publicado Intimação em 26/07/2021.
28/07/2021, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
28/07/2021, 05:09
Publicado Intimação em 21/07/2021.
26/07/2021, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
26/07/2021, 02:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 10:59
Juntada de Certidão
21/07/2021, 10:58
Juntada de apelação cível
20/07/2021, 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
19/07/2021, 09:37
Conclusos para decisão
24/03/2021, 15:51
Juntada de termo
24/03/2021, 15:51
Juntada de Certidão
24/03/2021, 15:51
Decorrido prazo de DEUSILENE SILVA NOLETO em 06/11/2020 23:59:59.