Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803652-57.2021.8.10.0048.
REQUERENTE: FILOMENA MARIA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - OAB/MA9063
REQUERIDO: INSS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 24 de Maio de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Feito o pregão, verificou-se a presença do(a) autor(a) FILOMENA MARIA OLIVEIRA SILVA, acompanhando do(a) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DIOGO ARRUDA DE SOUZA, OAB/MA 10770. Presente a(s) testemunha(s) da parte autora. Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado. Em seguida, passou-se a inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) autor(a) em termos apartados. O(a) Advogado(a) da parte autora fez as alegações finais remissivas à inicial. A MM. Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “Encerrada a instrução, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora, através de seu advogado, junte aos autos o CNIS do instituidor da pensão a fim de comprovar a qualidade de segurado, visto tratar-se de trabalhador urbano, no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam os presentes intimados. Decorrido o prazo ou realizada a juntada do documento, façam os autos conclusos para sentença." Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM. Juíza. Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA TERMO DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA 1ª Testemunha – Elizabeth Botentuit Costa, brasileira, portadora da CIRG 61916463304, Povoado Sal da Terra, Município de Rosário. Devidamente compromissada na forma da lei, inquirida pela autoridade judiciária, às suas perguntas RESPONDEU: QUE conhece o(a) autor(a) há 30 anos; que a autora tinha companheiro que se chamava Raimundo Nonato; que viveram juntos por 21 anos; que tiveram 07 filhos; que quando da morte o casal ainda convivia; que a união se extinguiu com a morte; que o falecido era pedreiro. Dada a palavra ao Advogado do(a) autor(a), nada requereu. Em seguida, determinou a MM. Juíza a lavratura do presente termo, que vai devidamente assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)