Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: VANILTON ROQUE ALVES ADVOGADO: LOURIVAL SOARES
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROCESSO SELETIVO PARA AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DUAS MATRÍCULAS. LIMITE DE CARGA HORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. Busca o Apelante reformar a sentença impugnada e, por conseguinte, que lhe seja deferido o aumento da carga horária do cargo público de professor de biologia dos quadros do Ente Público apelado. II. No caso em análise, observo que o Apelante participou do processo seletivo, regido pelo edital nº. 55/2017, destinado a professores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais e que em seu item 1.2 prescreve que “Não poderá participar do processo de opção, o servidor que: (...); V- não tiver disponibilidade para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. Ademais, o item 1.3 do referido edital dispõe que o servidor será desclassificado se verificada a situação do item 1.2, ou seja, não tiver disponibilidade para 40h (quarenta horas) semanais.. III. Restou incontroverso nos autos que o Recorrente possui duas matrículas no quadro da rede de ensino do Estado do Maranhão, nos cargos de professor de matemática e de biologia, razão pela qual já perfaz montante de 40h (quarenta horas) semanais trabalhadas, razão pela qual aplica-se a vedação editalícia acima exposta. IV. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802979-23.2018.8.10.0031 – CHAPADINHA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique De Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 16 a 23 de maio de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator