Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
REQUERIDO: TACITO DA SILVEIRA CALDAS DE: ADVOGADO(A): DR(A).Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas OAB/MA 5074 Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “ATO ORDINÁRIO CÍVEL Em virtude das atribuições que me são conferidas em obediência ao que dispõe o art. 93, inc. XVI da CF, art. 162, §4º do CPC e Provimentos 01/2007 e 10/2009 da CGJ, pratico o seguinte ato ordinatório: ( ) Intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para recolher as custas judiciais, ou requerer o benefício da assistência judiciária gratuita. Decorridos 30 dias sem manifestação, será cancelada a distribuição. ( ) Intimo a parte autora para que providencie contrafé em número suficiente para citação do(s) réu(s). ( ) Considerando que a citação não teve êxito no endereço indicado na inicial, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço. Em sendo indicado novo endereço, a citação deverá ser renovada. ( ) Apresentada a contestação, intimo a parte autora para se manifestar em 15 dias. ( ) Considerando que foram juntados novos documentos (fls. ), intimo a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias. ( ) Intimo as partes, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, oportunidade em que os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres técnicos. ( ) Devolvida a carta precatória, abro vista à parte interessada, para requerer o que for cabível, no prazo de 05 dias. ( ) Considerando a desnecessidade de ato a ser designado pelo Juiz, cumpro a finalidade deprecada na carta precatória, servindo uma das vias como mandado. ( ) Considerando que a carta precatória não foi devolvida ainda, solicito informações quanto ao seu cumprimento ao Juízo deprecado. ( ) Considerando que a carta precatória não foi devolvida ainda, bem como a celeridade processual conforme artigo.248 -CPC/2015, encaminho citação via AR. ( ) Exaurida a finalidade da carta precatória, devolvo ao juízo deprecante. ( ) Intimo a parte autora/exequente para se manifestar sobre a ( ) certidão negativa ou ( ) leilão negativo, do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. ( )Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze)dias. ( X ) Devolvido o processo pelo TJMA após o julgamento do recurso, deverá ser tomada a Seguinte providência ( X) intimo as partes para requererem o que for cabível, no prazo de 15 dias; ( ) Arquivo o processo, com baixa na distribuição. ( ) Retifico a autuação do processo e respectiva capa para correção do nome da parte que está em divergência com o cadastro processual. ( ) Intimo o advogado da ( ) parte autora / ( ) parte requerida, para restituir os autos no prazo de 24 horas, uma vez que decorrido o prazo legal, após o que o fato será levado ao conhecimento do juiz. ( ) Reitero ofício de fls._____, que até a presente data não foi respondido. ( ) Renovo a citação por edital, uma vez que a citação por mandado não teve êxito. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 22 de Abril de 2022. JOAO SILVA ESPINDULA”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 22 de Abril de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 143826.
Intimação - AÇÃO Nº 0801959-40.2018.8.10.0049