Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA., SPE CONDOMINIO CIDADE DE MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogados: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4.462, BRUNO DE LIMA MENDONÇA- OAB/MA 5.769
APELADO: ANTÔNIO CELSO VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS Advogado: ANDERSON NÓBREGA DOS SANTOS- OAB/MA- 10036 RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0825501-08.2016.8.10.0001