Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: VANALDO CAMPOS MARQUES
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DECISÃO
Decisão (expediente) - 3ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL nº 0800247-34.2021.8.10.0138 Vistos etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Vanaldo Campos Marques, em face da sentença proferida pelo Juiz da Vara Única de Urbano Santos, que o condenou, com fundamento no art. 33, caput da Lei 11.343/06 e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03, à 13 (treze) anos e 4(quatro) meses de reclusão e 1013 (mil e treze) dias multas, em regime inicialmente fechado. Da análise dos autos, constata-se a prevenção do presente recurso a Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do ora apelante, autuado sob o nº 0822134-03.2021.8.10.0000, de relatoria do Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, o que ocasiona a redistribuição do feito, nos moldes preconizados pelo art. 293, caput, do RITJMA, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Do exposto, com fulcro na regra regimental acima transcrita, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. RETIFIQUE-SE a autuação eletrônica dos autos, observando a disposição na epígrafe deste despacho. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator
02/06/2022, 00:00