Decorrido prazo de CELSO MARCON em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 11:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 11:21
Publicado Intimação em 26/02/2024.
26/02/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/02/2024, 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/02/2024, 14:54
Conclusos para julgamento
22/02/2024, 14:43
Juntada de Certidão
22/02/2024, 14:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 03:36
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
30/01/2024, 18:20
Documentos
Sentença
•22/02/2024, 14:54
Ato Ordinatório
•19/12/2023, 09:47
26/02/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/02/2024, 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/02/2024, 14:54
Conclusos para julgamento
22/02/2024, 14:43
Juntada de Certidão
22/02/2024, 14:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 03:36
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
30/01/2024, 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 09:48
Juntada de Certidão
19/12/2023, 09:47
Juntada de diligência
28/11/2023, 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/11/2023, 16:42
Expedição de Mandado.
19/10/2023, 14:47
Juntada de Certidão
19/10/2023, 14:41
Juntada de petição
18/10/2023, 10:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:37
Publicado Intimação em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 10:20
Juntada de Certidão
05/10/2023, 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/09/2023, 19:07
Juntada de certidão de oficial de justiça
18/09/2023, 19:07
Expedição de Mandado.
24/07/2023, 11:48
Juntada de Mandado
24/07/2023, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 13:40
Conclusos para despacho
10/04/2023, 15:56
Juntada de Certidão
10/04/2023, 15:56
Juntada de petição
05/04/2023, 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 17:27
Conclusos para despacho
08/12/2022, 13:48
Juntada de Certidão
08/12/2022, 13:47
Juntada de decisão
08/12/2022, 11:58
Recebidos os autos
08/12/2022, 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/06/2022, 09:29
Juntada de Ofício
18/06/2022, 16:11
Juntada de Certidão
31/05/2022, 20:54
Juntada de apelação
16/05/2022, 11:06
Publicado Intimação em 06/05/2022.
06/05/2022, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CELSO MARCON - ES10990-A
Requerido: IRENILDO SOARES LOPES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800201-39.2017.8.10.0056 Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de IRENILDO SOARES LOPES, em razão de CONTRATO FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇO Sob o nº 4232199236, no valor total de R$ 10.788,46, com pagamento por meio de 48 parcelas mensais, o qual o executado descumpriu. Determinada a emenda, em face do contrato não ser exigível, id. 8477421. Petição de id. 9311835, requerendo a conversão da ação executiva em monitória. Deferido o pedido acima, dentro do despacho inicial, para citação. (id. 9434576) Citação não efetuada, com justificativa em certidão de id. 13098990. Renúncia ao mandato do advogado Rafael dos Santos Bermudes, id. 9156531. O autor informa o novo endereço do réu, id. 23942747. Aviso de Recebimento do correio devolvido, por não ter sido encontrado, em face da sua mudança (id. 26594680). O autor requer a expedição de ofícios a órgãos para consulta do endereço do réu, id. 31301805. Consulta do sistema Siel, id. 32590683. Citação não efetuada, com justificativa em certidão de id. 34840089. Intimado por meio eletrônico e por carta de intimação, com aviso de recebimento, o autor não se manifestou. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. É certo que a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito não cumpre o determinado pelo juízo para que se possa realizar a perícia contábil a contento, a fim de se dar norte a causa. Com efeito, deixar de promover atos e diligências de sua incumbência constitui hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. É o caso dos autos, eis que a parte autora não promoveu o andamento da ação, com a citação do réu, pressuposto processual de existência e regularidade da ação. Assim, diante da inércia o autor, resta configurado o abandono da causa. Destaca-se que é possível a extinção do processo por ausência de cumprimento de diligência da parte autora, incidindo, in casu, o art. 485, III, CPC 2015.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, conforme o disposto no inciso III do artigo 485 do CPC/2015. Custas já pagas. Não há honorários, vez que não formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo. Publique-se. Intime-se. Santa Inês, MA, 24 de abril de 2022. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito
05/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/04/2022, 17:39
Conclusos para julgamento
31/03/2022, 17:51
Juntada de Certidão
31/03/2022, 17:49
Juntada de certidão
16/02/2022, 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/02/2021, 09:41
Juntada de Certidão
24/02/2021, 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
14/02/2021, 01:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/01/2021, 09:40
Juntada de Ato ordinatório
22/01/2021, 09:38
Juntada de aviso de recebimento
22/01/2021, 09:20
Juntada de Certidão
15/01/2021, 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/12/2020, 15:18
Juntada de Ofício
14/12/2020, 15:15
Decorrido prazo de IRENILDO SOARES LOPES em 16/09/2020 23:59:59.
19/09/2020, 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2020, 15:24
Juntada de certidão
25/08/2020, 15:24
Expedição de Mandado.
30/06/2020, 08:31
Juntada de Carta ou Mandado
29/06/2020, 21:54
Juntada de Certidão
29/06/2020, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2020, 16:07
Juntada de petição
25/05/2020, 14:55
Conclusos para julgamento
19/05/2020, 11:23
Juntada de Certidão
19/05/2020, 11:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 06:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/03/2020, 19:17
Juntada de Ato ordinatório
24/03/2020, 19:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
24/03/2020, 17:01
Juntada de aviso de recebimento
16/12/2019, 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2019, 08:14
Juntada de Mandado
09/10/2019, 22:24
Juntada de Ato ordinatório
08/10/2019, 11:01
Juntada de petição
26/09/2019, 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2019, 17:05
Juntada de petição
13/09/2019, 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/09/2019, 17:02
Juntada de Certidão
03/09/2019, 17:01
Juntada de Petição de diligência
30/07/2018, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/07/2018, 09:13
Expedição de Mandado
23/03/2018, 09:20
Juntada de Petição de petição
14/03/2018, 09:33
Juntada de Mandado
20/02/2018, 09:59
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 29/01/2018 23:59:59.
30/01/2018, 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2018.
22/01/2018, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/01/2018, 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2018, 12:57
Juntada de Mandado
09/01/2018, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
25/12/2017, 23:02
Juntada de Petição de petição
12/12/2017, 15:36
Conclusos para despacho
23/11/2017, 12:07
Juntada de Certidão
23/11/2017, 12:06
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 21/11/2017 23:59:59.