Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: APELANTE: CEZAR CASTRO LOPES ADVOGADOS: Advogado(s) do reclamante: JAMES GILES GARCIA LINDOSO (OAB 7515-MA)
EMBARGADO: APELADO: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL (OAB 9355-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0863953-87.2016.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se e
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0863953-87.2016.8.10.0001 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 6 de maio de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9)