Procedimento Comum Cível 0802908-60.2019.8.10.0039 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/11/2019
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Órgão julgador
1ª Vara de Lago da Pedra
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2022, 09:01
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 19/10/2022 23:59.
03/12/2022, 03:58
Juntada de petição
14/10/2022, 13:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
13/10/2022, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
13/10/2022, 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 14:47
Juntada de Certidão
07/10/2022, 14:46
Juntada de Certidão
07/10/2022, 14:44
Juntada de Certidão
21/09/2022, 11:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
09/09/2022, 10:35
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:14
Juntada de petição
02/09/2022, 08:51
Juntada de petição
31/08/2022, 14:37
Juntada de petição
19/08/2022, 10:24
Publicado Intimação em 17/08/2022.
17/08/2022, 14:38
Ver todas as movimentações (100)
Todas as movimentações
(100)
Arquivado Definitivamente
15/12/2022, 09:01
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 19/10/2022 23:59.
03/12/2022, 03:58
Juntada de petição
14/10/2022, 13:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
13/10/2022, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
13/10/2022, 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 14:47
Juntada de Certidão
07/10/2022, 14:46
Juntada de Certidão
07/10/2022, 14:44
Juntada de Certidão
21/09/2022, 11:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
09/09/2022, 10:35
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:14
Juntada de petição
02/09/2022, 08:51
Juntada de petição
31/08/2022, 14:37
Juntada de petição
19/08/2022, 10:24
Publicado Intimação em 17/08/2022.
17/08/2022, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
17/08/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ADAILTON DE PAULA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES - MA18479-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Em razão da juntada do ALVJUDGRA-1VLP - 1502022 (id. 73683138), ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, caso queiram, sob pena de arquivamento do feito. Lago da Pedra/MA, 15 de agosto de 2022 ROBERTO DE BRITO SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802908-60.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 15:37
Juntada de Certidão
15/08/2022, 15:36
Juntada de Certidão
15/08/2022, 11:20
Juntada de Certidão
10/08/2022, 20:36
Juntada de petição
09/08/2022, 11:28
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:36
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:36
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 19:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 19:16
Juntada de petição
13/07/2022, 10:38
Juntada de petição
23/06/2022, 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
21/06/2022, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
21/06/2022, 04:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: AUTOR: ADAILTON DE PAULA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES - MA18479-A REQUERIDO: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, XXXII do Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes, autor e réu, através dos advogados constituídos, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Lago da Pedra/MA, 10 de junho de 2022. SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail:
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0802908-60.2019.8.10.0039 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
13/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 15:44
Juntada de Certidão
10/06/2022, 15:43
Recebidos os autos
10/06/2022, 08:32
Juntada de despacho
10/06/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do seguro DPVAT S/A Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA 11.735-A) Apelado: Adailton de Paula Silva Advogado: Apoliana Pereira Costa Medeiros (OAB/MA 11.466) e outra Proc. de Justiça: Drª. Regina Maria da Costa Leite ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SENTENÇA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO. PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA DIRETA À TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS DO SEGURO DPVAT. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS 43 E 426 STJ. I. A despeito de a sentença de base ter sido prolatada sob a ritualística dos Juizados Especiais Cíveis, o rito adotado para a demanda permanece sendo o comum, previsto no Código de Processo Civil. Verifico tratar-se de mero equívoco de natureza material, que não implica em nulidade processual, pois prejuízo algum causou a parte recorrente. II. Concluído o laudo, e sendo aplicável o grau de invalidez, aplicar-se-á a tabela constante na lei 11.482/2007, de acordo com o percentual estabelecido a cada segmento corporal atingido. III. Hipótese na qual houve debilidade permanente da clavícula esquerda, conclui-se ser devida a indenização no valor correspondente a 25% de R$ 13.500,00 (valor máximo da indenização), totalizando o valor de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), nos termos do art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74, determinado na tabela de acidentes pessoais. IV. O termo inicial dos juros e correção monetária decorrente da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT inicia-se a partir da citação (Súmula 426, STJ) e do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ). V. Recurso parcialmente provido. Sem interesse ministerial. Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 03 de maio de 2022 a 10 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802908-60.2019.8.10.0039 – LAGO DA PEDRA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 12 de maio de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator
18/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
31/08/2021, 21:01
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 18:03
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 18:03
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2021.
22/08/2021, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
22/08/2021, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
17/08/2021, 20:13
Conclusos para decisão
21/06/2021, 09:53
Juntada de contrarrazões
21/06/2021, 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
27/05/2021, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
26/05/2021, 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 17:49
Juntada de Ato ordinatório
25/05/2021, 17:48
Juntada de apelação
25/05/2021, 12:11
Juntada de petição
20/05/2021, 09:26
Juntada de petição
12/05/2021, 09:21
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2021.
12/05/2021, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
11/05/2021, 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
07/05/2021, 16:59
Conclusos para julgamento
16/10/2020, 15:31
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 02/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:26
Juntada de petição
05/10/2020, 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
25/09/2020, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/09/2020, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 11:10
Juntada de Ato ordinatório
23/09/2020, 11:09
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 05:19
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 05:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 05:12
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 05:11
Publicado Intimação em 14/09/2020.
19/09/2020, 03:24
Publicado Intimação em 14/09/2020.
19/09/2020, 03:06
Juntada de Certidão
17/09/2020, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2020, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2020, 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 09:57
Juntada de Ato ordinatório
10/09/2020, 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2020, 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2020, 10:35
Juntada de Ato ordinatório
04/09/2020, 12:13
Juntada de petição
31/08/2020, 09:11
Juntada de petição
26/08/2020, 08:34
Juntada de petição
03/08/2020, 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/07/2020, 17:01
Outras Decisões
28/07/2020, 21:35
Decorrido prazo de APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 10:45
Conclusos para decisão
17/04/2020, 10:05
Juntada de petição
17/04/2020, 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 12:03
Juntada de Ato ordinatório
27/03/2020, 12:02
Juntada de contestação
26/03/2020, 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/03/2020, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2020, 16:33
Conclusos para despacho
11/11/2019, 14:36
Distribuído por sorteio
11/11/2019, 14:27
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/10/2022, 14:46
Ato Ordinatório
•
15/08/2022, 15:36
Petição
•
09/08/2022, 11:28
Petição
•
09/08/2022, 11:28
Petição
•
23/06/2022, 15:47
Petição
•
23/06/2022, 15:47
Ato Ordinatório
•
10/06/2022, 15:44
Ato Ordinatório
•
10/06/2022, 15:43
Acórdão (expediente)
•
17/05/2022, 13:41
Acórdão
•
17/05/2022, 09:59
Despacho
•
18/10/2021, 09:26
Decisão (expediente)
•
18/08/2021, 12:51
Decisão
•
17/08/2021, 20:13
Ato Ordinatório
•
25/05/2021, 17:49
Ato Ordinatório
•
25/05/2021, 17:48
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Ato Ordinatório
•
07/10/2022, 14:46
Ato Ordinatório
•
15/08/2022, 15:36
Petição
•
09/08/2022, 11:28
Petição
•
09/08/2022, 11:28
Petição
•
23/06/2022, 15:47
Petição
•
23/06/2022, 15:47
Ato Ordinatório
•
10/06/2022, 15:44
Ato Ordinatório
•
10/06/2022, 15:43
Acórdão (expediente)
•
17/05/2022, 13:41
Acórdão
•
17/05/2022, 09:59
Despacho
•
18/10/2021, 09:26
Decisão (expediente)
•
18/08/2021, 12:51
Decisão
•
17/08/2021, 20:13
Ato Ordinatório
•
25/05/2021, 17:49
Ato Ordinatório
•
25/05/2021, 17:48
Petição
•
12/05/2021, 09:21
Sentença (expediente)
•
10/05/2021, 13:20
Sentença
•
07/05/2021, 16:59
Ato Ordinatório
•
23/09/2020, 11:10
Ato Ordinatório
•
23/09/2020, 11:09
Ato Ordinatório
•
10/09/2020, 09:56
Ato Ordinatório
•
04/09/2020, 12:13
Decisão
•
28/07/2020, 21:35
Ato Ordinatório
•
27/03/2020, 12:02
Despacho
•
12/03/2020, 16:33