SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FINANCAS DE COELHO NETO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO
OAB/PI 11323·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES
OAB/CE 24092·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/04/2024, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 15:31
Conclusos para despacho
01/04/2024, 07:59
Juntada de petição
29/03/2024, 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
21/03/2024, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
21/03/2024, 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 14:55
Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:41
Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:38
Juntada de apelação
11/03/2024, 13:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
30/01/2024, 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/01/2024, 07:52
Documentos
Despacho
•08/04/2024, 15:31
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
21/03/2024, 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 14:55
Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:41
Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:38
Juntada de apelação
11/03/2024, 13:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
30/01/2024, 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/01/2024, 07:52
Julgado improcedente o pedido
12/01/2024, 10:02
Juntada de petição
13/09/2023, 11:21
Conclusos para decisão
12/09/2023, 11:49
Juntada de parecer de mérito (mp)
12/09/2023, 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/07/2023, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 10:52
Conclusos para decisão
02/05/2023, 13:44
Juntada de petição
27/04/2023, 10:52
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO em 10/02/2023 23:59.
18/04/2023, 18:24
Juntada de petição
17/04/2023, 14:39
Publicado Intimação em 03/04/2023.
16/04/2023, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
16/04/2023, 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/03/2023, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 08:56
Conclusos para despacho
15/02/2023, 12:24
Juntada de petição de notificações para explicações (275)
10/02/2023, 16:33
Publicado Intimação em 25/11/2022.
17/12/2022, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
17/12/2022, 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 13:03
Juntada de Ofício
23/11/2022, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2022, 12:14
Conclusos para despacho
20/06/2022, 10:25
Juntada de Certidão
20/06/2022, 10:25
Juntada de petição
15/06/2022, 23:40
Juntada de petição
15/06/2022, 14:16
Publicado Intimação em 20/05/2022.
30/05/2022, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
30/05/2022, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803437-03.2019.8.10.0032.
Requerente: MUNICIPIO DE COELHO NETO e outros Requerido(a): ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB COELHO NETO DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Doação c/c Cancelamento de Registro Público e Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Município de Coelho neto-MA em face da Associação Atlética Banco do Brasil A parte requerida apresentou a contestação de id 49964234 sem alegação de preliminares. O requerente apresentou réplica reiterando os termos da inicial É o breve relatório. Passo à fundamentação. Da fixação dos pontos controvertidos: O feito está em ordem não havendo nulidades a declarar. Não há questões preliminares para serem analisadas, motivo pelo qual, sendo as partes legítimas/capazes, nos termos do art. 357, incisos I e II, do CPC, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Com efeito, os pontos controvertidos da lide são: a) comprovação de que a Lei 160/82 não tem validade e não entrou em vigência; b) comprovação de que a Lei 160/82 não foi sancionada pelo Prefeito da época; c) comprovação de que a Lei 160/82 não foi publicada. O ônus da prova será o estático, previsto no art. 373, I e II, do CPC (art. 357, III, do CPC). Determino a intimação das partes para que em 15 (quinze) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma justificada. Em caso de postulação de prova testemunhal, deverão as partes trazerem suas testemunhas, até o número de três, por cada fato em prova (art. 357, § 6º, CPC), independentes de intimação judicial, depositando em juízo o rol em 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), a contar da intimação da presente decisão, caracterizando a inércia a desistência da prova, ou aceitação do rol já depositado. As partes poderão usar todos os tipos de provas em direito admitidas. Ficam as partes cientes para as finalidades do art. 357, § 1º, do CPC. Intimem-se. Decorrido os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se fazendo-se conclusão. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
19/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/05/2022, 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/05/2022, 16:54
Juntada de petição
02/03/2022, 13:54
Conclusos para decisão
29/11/2021, 18:00
Juntada de Certidão
29/11/2021, 18:00
Juntada de réplica à contestação
29/11/2021, 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/10/2021, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2021, 12:52
Juntada de petição
31/07/2021, 12:27
Juntada de petição
28/07/2021, 11:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB COELHO NETO em 09/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 06:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB COELHO NETO em 09/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 05:58
Conclusos para despacho
17/03/2021, 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2021, 10:37
Juntada de diligência
16/03/2021, 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 25/05/2020 23:59:59.