Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/12/2015
Valor da Causa
R$ 169.474,44
Órgão julgador
11ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO
OAB/RN 4104·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/MA 12654·CPF·Representa: Autor
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 23:24
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 11:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
27/04/2026, 11:00
Conclusos para decisão
24/02/2026, 11:28
Juntada de Petição de protocolo
10/02/2026, 11:55
Juntada de Petição de petição
07/02/2026, 14:17
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 11:06
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2025.
25/11/2025, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/11/2025, 17:00
Conclusos para decisão
03/09/2025, 11:21
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 11:00
Decisão
•10/11/2025, 17:00
27/04/2026, 11:00
Conclusos para decisão
24/02/2026, 11:28
Juntada de Petição de protocolo
10/02/2026, 11:55
Juntada de Petição de petição
07/02/2026, 14:17
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 11:06
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2025.
25/11/2025, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/11/2025, 17:00
Conclusos para decisão
03/09/2025, 11:21
Juntada de petição
03/10/2024, 10:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:02
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:02
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
31/01/2024, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
15/12/2023, 14:30
Conclusos para decisão
11/10/2023, 16:21
Juntada de Certidão
09/10/2023, 13:00
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 20:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 20:49
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 20:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 20:43
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 09:17
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 09:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 09:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2023 23:59.
05/10/2023, 09:17
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 07:46
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 07:46
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 07:46
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 07:46
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 02:55
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 02:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 02:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
04/10/2023, 02:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2023 23:59.
03/10/2023, 06:46
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
03/10/2023, 06:46
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
03/10/2023, 06:46
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
03/10/2023, 06:45
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
02/10/2023, 18:44
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
02/10/2023, 18:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2023 23:59.
02/10/2023, 18:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
02/10/2023, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
01/09/2023, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
01/09/2023, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
01/09/2023, 04:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
01/09/2023, 04:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2023, 21:07
Conclusos para despacho
18/04/2023, 08:57
Publicado Intimação em 12/12/2022.
11/01/2023, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
11/01/2023, 11:27
Juntada de petição
19/12/2022, 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/12/2022, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/11/2022, 08:19
Outras Decisões
27/10/2022, 09:13
Conclusos para despacho
04/08/2022, 12:05
Juntada de petição
25/07/2022, 16:15
Publicado Intimação em 23/05/2022.
31/05/2022, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
31/05/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802622-41.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB PE711-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB MA22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB PE25867-S
EXECUTADO: ZANESCO COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - ME, VICTOR BRUNO DE LIMA ZANESCO, LIGIA DE LIMA ZANESCO, HOSANA SOUSA ROCHA ZANESCO DECISÃO 1)
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação executiva oriunda de título executivo extrajudicial. Ademais, verifica-se, ainda, a realização de inúmeras diligências, com precípua finalidade de identificar bens penhoráreis foram totalmente infrutíferas. Registre-se, no mais, que intimada a parte requerente para indicar bens, deixou de promover o andamento necessário para satisfação de seu crédito. 2) Sendo assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada, após inúmeros esforços, inclusive através dos Sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário e, amparado no art. 921, inciso III, do CPC/2015, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da parte exequente. 3) AGUARDE-SE o prazo acima estipulado, em pasta de arquivamento temporário, ficando desde já ciente ainda de que, decorrido o prazo anual, terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, §4° do CPC/2015, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 4) Registro que enquanto permanecerem os autos em arquivos temporário, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Registro que o desarquivamento e, por consequência, eventual concessão de medida de constrição será condicionada a prova inequívoca de existência de bens, logo mero pedido de reiteração dos ordem já expedidas ou pedido sem prova de titularidade de bem do executado, não terão o condão de interromper o prazo prescricional (inteligência do art. 921, § 3º, do CPC/2015). 5) Escorrido o prazo de prescrição intercorrente, estabelecido no item 3, desarquive-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, via sistema PJe. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
20/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/05/2022, 09:27
Conclusos para julgamento
19/10/2021, 10:15
Juntada de Certidão
19/10/2021, 10:06
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 08:36
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 08:35
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 08:35
Publicado Intimação em 02/09/2021.
11/09/2021, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
11/09/2021, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 12:05
Juntada de Certidão
30/08/2021, 12:47
Juntada de petição
18/08/2021, 14:21
Juntada de petição
18/08/2021, 14:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
07/08/2021, 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
07/08/2021, 01:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/07/2021, 14:05
Cancelada a movimentação processual
02/07/2021, 14:01
Juntada de Ato ordinatório
02/07/2021, 13:53
Juntada de Certidão
28/06/2021, 14:04
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO DE LIMA ZANESCO em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 21:28
Decorrido prazo de LIGIA DE LIMA ZANESCO em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 21:28
Decorrido prazo de HOSANA SOUSA ROCHA ZANESCO em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 21:28
Publicado Citação em 29/04/2021.
30/04/2021, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
28/04/2021, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
28/04/2021, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
28/04/2021, 08:18
Juntada de Certidão
27/04/2021, 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 21:57
Juntada de edital
22/04/2021, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2021, 09:44
Conclusos para despacho
18/06/2020, 15:48
Juntada de petição
17/06/2020, 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/06/2020, 16:44
Juntada de ato ordinatório
02/06/2020, 16:42
Decorrido prazo de ZANESCO COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - ME em 13/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/01/2020, 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/01/2020, 18:19
Juntada de diligência
23/01/2020, 18:19
Expedição de Mandado.
26/09/2019, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2019, 12:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 02:28
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 02:28
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 02:28
Conclusos para despacho
22/04/2019, 10:54
Juntada de Petição de petição
15/04/2019, 11:02
Publicado Intimação em 12/04/2019.
12/04/2019, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2019, 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2019, 07:41
Juntada de ato ordinatório
10/04/2019, 07:30
Juntada de termo
09/04/2019, 16:58
Juntada de termo
09/04/2019, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2017, 15:55
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/06/2017 23:59:59.
09/06/2017, 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 31/05/2017 23:59:59.
01/06/2017, 00:19
Conclusos para despacho
17/05/2017, 11:34
Juntada de Petição de petição
08/05/2017, 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
03/04/2017, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2017, 16:29
Conclusos para despacho
05/10/2016, 13:57
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/08/2016 23:59:59.