ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
CNPJ
Autor
MOCELIN EMPREENDIMENTOS TURISTICOS, ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO
OAB/MA 3793·CPF·Representa: Autor
PABLO ALVES NAUE
OAB/MA 10197·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
14/03/2024, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 11:51
Conclusos para decisão
23/10/2023, 17:50
Juntada de petição
27/09/2023, 12:16
Juntada de petição
20/09/2023, 16:24
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 10:55
Juntada de Certidão
15/09/2023, 11:07
Recebidos os autos
29/08/2023, 15:14
Juntada de despacho
29/08/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD Advogado(a): Joana D’arc Silva Santiago Rabelo (OAB/MA 3793-A) 2º
Apelante: Mocelin Empreendimentos Turísticos, Administração em Hotéis Ltda Advogado(s): Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros 1º
Apelado: Mocelin Empreendimentos Turísticos, Administração em Hotéis Ltda Advogado(s): Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros 2º
Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD Advogado(a): Joana D’arc Silva Santiago Rabelo (OAB/MA 3793-A) DESPACHO Observa-se na sentença recorrida que não fora concedido o benefício da justiça gratuita ao segundo apelante que, ao apelar, requereu apenas de forma genérica tal benefício (“Conceder assistência jurídica gratuita em fase recursal, dada a miserabilidade catastrófica enfrentada pela ora Recorrente e todo setor hoteleiro”), sem juntar qualquer documento que demonstre tal hipossuficiência. Isto posto,
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804463-37.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões recursais do recurso adesivo, considerando inexistirem elementos nos autos a confirmar a presunção juris tantum de pobreza. Determino a intimação do segundo apelante, por seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para no prazo de 10 (dez) dias promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A7
25/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/04/2021, 10:41
Juntada de Ato ordinatório
23/04/2021, 10:35
Juntada de contrarrazões
20/04/2021, 16:14
Documentos
Despacho
•11/03/2024, 11:51
Ato Ordinatório
•15/09/2023, 11:07
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 10:55
Juntada de Certidão
15/09/2023, 11:07
Recebidos os autos
29/08/2023, 15:14
Juntada de despacho
29/08/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD Advogado(a): Joana D’arc Silva Santiago Rabelo (OAB/MA 3793-A) 2º
Apelante: Mocelin Empreendimentos Turísticos, Administração em Hotéis Ltda Advogado(s): Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros 1º
Apelado: Mocelin Empreendimentos Turísticos, Administração em Hotéis Ltda Advogado(s): Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros 2º
Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD Advogado(a): Joana D’arc Silva Santiago Rabelo (OAB/MA 3793-A) DESPACHO Observa-se na sentença recorrida que não fora concedido o benefício da justiça gratuita ao segundo apelante que, ao apelar, requereu apenas de forma genérica tal benefício (“Conceder assistência jurídica gratuita em fase recursal, dada a miserabilidade catastrófica enfrentada pela ora Recorrente e todo setor hoteleiro”), sem juntar qualquer documento que demonstre tal hipossuficiência. Isto posto,
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804463-37.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões recursais do recurso adesivo, considerando inexistirem elementos nos autos a confirmar a presunção juris tantum de pobreza. Determino a intimação do segundo apelante, por seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para no prazo de 10 (dez) dias promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A7
25/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/04/2021, 10:41
Juntada de Ato ordinatório
23/04/2021, 10:35
Juntada de contrarrazões
20/04/2021, 16:14
Publicado Intimação em 30/03/2021.
30/03/2021, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
30/03/2021, 06:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2021, 20:39
Juntada de Ato ordinatório
20/03/2021, 08:07
Juntada de apelação cível
19/03/2021, 19:18
Juntada de contrarrazões
19/03/2021, 19:16
Publicado Intimação em 26/02/2021.
27/02/2021, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 06:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 18:18
Juntada de Ato ordinatório
16/02/2021, 12:41
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 05:15
Juntada de apelação
08/02/2021, 12:55
Publicado Intimação em 16/12/2020.
16/12/2020, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
16/12/2020, 00:49
Publicado Intimação em 16/12/2020.
16/12/2020, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
16/12/2020, 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 12:23
Julgado improcedente o pedido
09/12/2020, 12:52
Conclusos para julgamento
02/05/2019, 15:58
Juntada de termo
02/05/2019, 15:57
Juntada de Certidão
02/05/2019, 15:56
Juntada de Petição de petição
25/03/2019, 14:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/02/2019 09:30 2ª Vara Cível de São Luís.
28/02/2019, 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2019, 16:33
Expedição de informações pessoalmente
20/02/2019, 16:33
Audiência instrução e julgamento designada para 28/02/2019 09:30.
20/02/2019, 16:31
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 06/02/2019 10:00.
20/02/2019, 16:30
Juntada de petição
05/02/2019, 17:33
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2019.
22/01/2019, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2019, 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2019, 10:59
Audiência instrução e julgamento redesignada para 06/02/2019 10:00.
08/01/2019, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2018, 16:32
Conclusos para despacho
19/10/2018, 12:00
Decorrido prazo de MOCELIN EMPREENDIMENTOS TURISTICOS, ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
21/09/2018, 10:27
Juntada de petição
17/09/2018, 15:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/09/2017 09:30 2ª Vara Cível de São Luís.
31/08/2018, 10:46
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 31/07/2018 23:59:59.
23/08/2018, 03:11
Juntada de Petição de petição
02/08/2018, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2018, 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 10/07/2018.
10/07/2018, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2018, 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 10/07/2018.
10/07/2018, 00:03
Audiência instrução e julgamento designada para 30/08/2018 10:00.
06/07/2018, 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2018, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2018, 16:06
Conclusos para despacho
13/04/2018, 10:32
Juntada de Petição de petição
09/04/2018, 18:51
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 04/04/2018 23:59:59.
05/04/2018, 01:35
Juntada de Petição de petição
28/03/2018, 17:46
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2018.
09/03/2018, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2018, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2018, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2018, 10:36
Conclusos para decisão
19/12/2017, 14:32
Juntada de Certidão
19/12/2017, 14:31
Juntada de Petição de petição
13/11/2017, 17:10
Publicado Intimação em 20/10/2017.
20/10/2017, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/10/2017, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2017, 17:00
Juntada de ato ordinatório
16/10/2017, 09:04
Juntada de Certidão
16/10/2017, 08:59
Juntada de Petição de petição
28/09/2017, 17:46
Juntada de Petição de contestação
28/09/2017, 17:41
Juntada de Petição de petição
06/09/2017, 09:28
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 16/08/2017 23:59:59.
19/08/2017, 00:38
Juntada de termo
16/08/2017, 10:59
Publicado Intimação em 02/08/2017.
02/08/2017, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2017, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2017, 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/07/2017, 16:05
Audiência conciliação designada para 06/09/2017 09:30.