Decorrido prazo de E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME em 14/11/2025 23:59.
16/11/2025, 23:48
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2025.
07/11/2025, 01:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/11/2025, 13:30
Documentos
Ato Ordinatório
•05/11/2025, 13:30
Ato Ordinatório
•05/11/2025, 13:30
01/12/2025, 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 08:15
Determinado o arquivamento definitivo
28/11/2025, 20:08
Conclusos para despacho
18/11/2025, 13:56
Juntada de Certidão
18/11/2025, 13:56
Decorrido prazo de E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME em 14/11/2025 23:59.
16/11/2025, 23:48
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2025.
07/11/2025, 01:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/11/2025, 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 13:30
Juntada de Certidão
05/11/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 13:30
Recebidos os autos
05/11/2025, 13:30
Juntada de despacho
05/11/2025, 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
12/09/2024, 14:32
Juntada de Certidão
12/09/2024, 14:27
Juntada de contrarrazões
09/09/2024, 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 04:09
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 05:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 11:41
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 11:39
Juntada de Certidão
16/08/2024, 11:32
Juntada de apelação
12/08/2024, 17:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
01/08/2024, 06:00
Decorrido prazo de E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
01/08/2024, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
31/07/2024, 03:43
Publicado Intimação em 30/07/2024.
31/07/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
31/07/2024, 03:43
Publicado Intimação em 30/07/2024.
31/07/2024, 03:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 07:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/07/2024, 12:03
Juntada de contrarrazões
05/07/2024, 12:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 02:17
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 02:17
Conclusos para despacho
14/06/2024, 12:02
Juntada de Certidão
14/06/2024, 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 11:50
Juntada de embargos de declaração
23/04/2024, 13:57
Julgado improcedente o pedido
04/04/2024, 19:06
Juntada de petição
27/02/2023, 17:44
Juntada de petição
25/02/2023, 09:59
Conclusos para julgamento
22/02/2023, 16:50
Juntada de Certidão
22/02/2023, 16:50
Cancelada a movimentação processual
17/02/2023, 10:55
Desentranhado o documento
17/02/2023, 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2023 10:30 1ª Vara de Viana.
17/02/2023, 10:40
Juntada de petição
14/02/2023, 21:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/01/2023 10:30.
26/01/2023, 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/01/2023 10:30.
26/01/2023, 01:19
Decorrido prazo de E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME em 25/01/2023 10:30.
26/01/2023, 00:55
Juntada de petição
25/01/2023, 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/11/2022, 07:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 10:30 1ª Vara de Viana.
04/11/2022, 07:35
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59.
16/07/2022, 04:23
Decorrido prazo de E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME em 22/06/2022 23:59.
16/07/2022, 04:18
Conclusos para despacho
22/06/2022, 17:14
Juntada de Certidão
22/06/2022, 17:14
Juntada de petição
20/06/2022, 14:10
Expedição de Outros documentos.
16/06/2022, 13:57
Publicado Intimação em 31/05/2022.
07/06/2022, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
07/06/2022, 02:33
Publicado Intimação em 31/05/2022.
07/06/2022, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
07/06/2022, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB-MA: 6593-A DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide. Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos. Retifique-se a autuação para procedimento ordinário. Viana, data do sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara.
Intimação - PROCESSO Nº.: 0801312-72.2019.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
30/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB-MA: 6593-A DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide. Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos. Retifique-se a autuação para procedimento ordinário. Viana, data do sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara.
Intimação - PROCESSO Nº.: 0801312-72.2019.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
30/05/2022, 00:00
Juntada de petição
27/05/2022, 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 07:24
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2022, 21:48
Decorrido prazo de E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 08:53
Conclusos para decisão
12/02/2021, 15:50
Juntada de Certidão
12/02/2021, 15:49
Juntada de petição
12/02/2021, 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/02/2021, 14:57
Juntada de Certidão
11/02/2021, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2020, 10:51
Juntada de diligência
01/12/2020, 10:50
Expedição de Mandado.
22/07/2020, 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/07/2020, 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
29/06/2020, 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
29/06/2020, 10:00
Juntada de cópia de decisão
08/06/2020, 11:28
Juntada de petição
13/03/2020, 09:34
Juntada de petição
10/02/2020, 10:28
Conclusos para decisão
10/01/2020, 17:24
Juntada de petição
10/01/2020, 09:14
Juntada de cópia de decisão
08/01/2020, 14:10
Juntada de petição
07/12/2019, 10:25
Juntada de petição
19/11/2019, 12:01
Juntada de petição
01/11/2019, 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/10/2019, 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a E. P. NUNES & SILVA LTDA - ME - CNPJ: 17.342.274/0001-61 (AUTOR).