Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807451-31.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: AMARILDO SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905
EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora AMARILDO SANTOS FERREIRA e sua advogada, Drª ANA CAROLINA DE PAIVA SÁ, para ciência da expedição dos Alvarás de IDs 70397180 e 70397179, bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento. Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará. São Luís, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. ERIVANIA RIBEIRO MARTINS FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105783
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA