Decorrido prazo de DIEGO LIMA PAULI em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RODOLFO FURTADO VIEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 06:51
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/01/2026, 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/01/2026, 12:51
Juntada de Certidão
27/01/2026, 12:45
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2026, 10:03
Documentos
Decisão
•23/01/2026, 10:03
Decisão
•23/04/2025, 17:57
24/02/2026, 06:51
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/01/2026, 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/01/2026, 12:51
Juntada de Certidão
27/01/2026, 12:45
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2026, 10:03
Conclusos para despacho
04/07/2025, 13:29
Juntada de Certidão
04/07/2025, 13:28
Decorrido prazo de DIEGO LIMA PAULI em 26/05/2025 23:59.
18/06/2025, 00:30
Decorrido prazo de DIEGO LIMA PAULI em 26/05/2025 23:59.
18/06/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
31/05/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
31/05/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
31/05/2025, 14:17
Juntada de petição
08/05/2025, 11:35
Juntada de petição
07/05/2025, 14:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 13:03
Nomeado curador
23/04/2025, 17:57
Outras Decisões
23/04/2025, 17:57
Juntada de petição
20/04/2025, 21:48
Conclusos para despacho
07/10/2024, 09:52
Juntada de Certidão
07/10/2024, 09:52
Decorrido prazo de ROBERTO VENESIA em 05/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 05/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 00:54
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:54
Juntada de petição
27/06/2024, 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 16:47
Outras Decisões
26/06/2024, 12:22
Conclusos para despacho
22/06/2024, 10:38
Juntada de Certidão
22/06/2024, 10:37
Decorrido prazo de MARCELLO VENESIA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:47
Juntada de petição
08/05/2024, 10:48
Juntada de petição
03/05/2024, 17:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 16:27
Conclusos para despacho
15/04/2024, 15:16
Juntada de Certidão
18/03/2024, 10:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODOLFO FURTADO VIEIRA em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:22
Decorrido prazo de RENATA DESTERRO E SILVA DA CUNHA VIEIRA em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:22
Decorrido prazo de R D E SILVA DA CUNHA VIEIRA RESTAURANTE - EPP em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
03/11/2023, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
03/11/2023, 08:22
Publicado Citação em 01/11/2023.
03/11/2023, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
03/11/2023, 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 09:25
Juntada de Edital
27/10/2023, 10:12
Publicado Intimação em 20/10/2023.
20/10/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 06:47
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 18:17
Conclusos para despacho
09/10/2023, 11:49
Decorrido prazo de MARCELLO VENESIA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:13
Decorrido prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:13
Decorrido prazo de MARCELLO VENESIA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:43
Decorrido prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:39
Juntada de petição
27/09/2023, 15:38
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 08:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
14/09/2023, 12:24
Conclusos para despacho
14/09/2023, 11:24
Decorrido prazo de ROBERTO VENESIA em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 02:50
Decorrido prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 02:44
Juntada de petição
12/06/2023, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 01:56
Publicado Intimação em 06/06/2023.
06/06/2023, 01:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 10:18
Juntada de Certidão
01/06/2023, 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/05/2023, 11:13
Juntada de diligência
02/05/2023, 11:13
Expedição de Mandado.
25/04/2023, 07:42
Juntada de Mandado
24/04/2023, 19:08
Publicado Intimação em 28/03/2023.
16/04/2023, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
16/04/2023, 08:26
Juntada de petição
10/04/2023, 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 17:19
Juntada de Certidão
24/03/2023, 14:10
Juntada de petição
23/02/2023, 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 09:21
Juntada de Certidão
13/02/2023, 07:31
Juntada de Certidão
02/12/2022, 15:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
07/11/2022, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 02:43
Juntada de Certidão
26/10/2022, 18:19
Juntada de petição
26/10/2022, 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2022, 16:45
Conclusos para despacho
17/10/2022, 16:27
Conclusos para despacho
04/10/2022, 11:40
Juntada de petição
20/09/2022, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 18:04
Conclusos para despacho
02/09/2022, 13:43
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 15:25
Decorrido prazo de R D E SILVA DA CUNHA VIEIRA RESTAURANTE - EPP em 08/08/2022 23:59.
11/08/2022, 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/07/2022, 12:39
Juntada de diligência
15/07/2022, 12:39
Juntada de diligência
19/06/2022, 21:19
Mandado devolvido dependência
19/06/2022, 21:19
Publicado Intimação em 02/06/2022.
10/06/2022, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
10/06/2022, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004239-69.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298-A, ADRIANA SILVA RABELO - AC2609, ALBA MARIA DE SOUZA LIMA - MA7306-A
EXECUTADO: R D E SILVA DA CUNHA VIEIRA RESTAURANTE - EPP DESPACHO Considerando que a resposta do ofício encaminhado à TELEFÔNICA BRASIL informa novo endereço da parte executada, determino que seja expedido de novo mandado de pagamento e citação para cumprimento, com observância aos seguintes termos: Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios (CPC, artigo 829). Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias. Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigo 915); no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC). Por outro lado, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO. Cumpra-se. São Luís (MA), 31 de maio de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 22:23
Expedição de Mandado.
31/05/2022, 22:23
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2022, 10:14
Juntada de termo
15/10/2021, 09:13
Conclusos para despacho
13/10/2021, 13:47
Juntada de Certidão
13/10/2021, 13:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 13/08/2021 23:59.
30/08/2021, 20:33
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 23/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:33
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 23/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:28
Decorrido prazo de VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A em 23/07/2021 23:59.
06/08/2021, 03:44
Juntada de aviso de recebimento
29/07/2021, 13:31
Juntada de termo
23/07/2021, 15:22
Juntada de aviso de recebimento
09/07/2021, 15:39
Juntada de aviso de recebimento
09/07/2021, 10:54
Juntada de Certidão
24/06/2021, 14:30
Juntada de Certidão
24/06/2021, 14:29
Juntada de Certidão
24/06/2021, 14:27
Juntada de Certidão
24/06/2021, 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2021, 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2021, 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2021, 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2021, 10:34
Juntada de
27/04/2021, 09:57
Juntada de
27/04/2021, 09:57
Juntada de
27/04/2021, 09:56
Juntada de
27/04/2021, 09:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:24
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 18:21
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 18:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
30/01/2021, 02:51
Juntada de petição
20/01/2021, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
20/01/2021, 03:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2021, 13:37
Juntada de Certidão
18/01/2021, 08:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos