Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:08
Conclusos para despacho
23/11/2025, 16:27
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 12:09
Juntada de Certidão
12/11/2025, 10:43
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/11/2025, 10:43
Juntada de despacho
12/11/2025, 10:43
Recebidos os autos
12/11/2025, 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/04/2025, 13:52
Decorrido prazo de GCL MAQUINAS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2025, 10:27
Juntada de diligência
27/02/2025, 10:27
Juntada de diligência
27/02/2025, 10:27
Documentos
Despacho
•30/03/2026, 19:05
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 10:43
18/11/2025, 12:09
Juntada de Certidão
12/11/2025, 10:43
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/11/2025, 10:43
Juntada de despacho
12/11/2025, 10:43
Recebidos os autos
12/11/2025, 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/04/2025, 13:52
Decorrido prazo de GCL MAQUINAS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2025, 10:27
Juntada de diligência
27/02/2025, 10:27
Juntada de diligência
27/02/2025, 10:27
Expedição de Mandado.
24/01/2025, 12:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
02/12/2024, 17:25
Juntada de Certidão
10/11/2024, 10:44
Conclusos para despacho
10/11/2024, 10:44
Juntada de apelação
02/08/2024, 10:20
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 02/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 02/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/06/2024, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2024, 00:38
Conclusos para julgamento
10/05/2024, 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/05/2024, 08:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/04/2024, 17:44
Conclusos para despacho
08/04/2024, 16:16
Juntada de Certidão
08/04/2024, 16:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE MIRANDA DO NORTE em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:47
Expedição de informações pessoalmente.
06/09/2023, 18:47
Juntada de Certidão
06/09/2023, 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/06/2023, 14:57
Juntada de diligência
15/06/2023, 14:57
Expedição de Mandado.
08/06/2023, 16:41
Juntada de Mandado
08/06/2023, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 08:37
Conclusos para despacho
24/01/2023, 09:19
Juntada de termo
24/01/2023, 09:19
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 08/12/2022 23:59.
20/01/2023, 12:35
Publicado Intimação em 17/11/2022.
08/12/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
08/12/2022, 00:27
Juntada de petição
07/12/2022, 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2022, 12:08
Conclusos para despacho
11/08/2022, 19:48
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:50
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:37
Juntada de petição
15/06/2022, 16:33
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE Executado(a): GCL MAQUINAS LTDA - ME EXECUÇÃO FISCAL (1116) D E C I S Ã O Certificado que decorreu o prazo sem pagamento da dívida, proceda penhora online nos ativos financeiros da parte executada (GCL MAQUINAS LTDA - ME; CNPJ nº 23.057.305/0001-35) pelo sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor de R$ 2.552,32 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), suficiente para pagamento do crédito. Sendo infrutífero a tentativa de penhora/bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0801717-79.2021.8.10.0048 intime-se a parte exequente, através de sua Procuradoria, via PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira o que lhe aprouver, sob pena de extinção e arquivamento. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim
07/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/05/2022, 07:51
Conclusos para decisão
09/05/2022, 12:03
Juntada de Certidão
09/05/2022, 12:03
Juntada de petição
18/04/2022, 09:45
Decorrido prazo de GCL MAQUINAS LTDA - ME em 29/03/2022 23:59.