Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 19/02/2025 23:59.
14/03/2025, 00:20
Juntada de petição
12/02/2025, 14:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
12/02/2025, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
11/02/2025, 05:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 14:16
Recebidos os autos
07/02/2025, 16:40
Juntada de decisão
07/02/2025, 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/09/2024, 15:24
Juntada de contrarrazões
17/07/2024, 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:31
Juntada de Certidão
01/07/2024, 13:30
Juntada de Certidão
15/04/2024, 10:28
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:31
Juntada de apelação
12/04/2024, 22:44
Documentos
Decisão
•13/12/2024, 12:46
Decisão
•12/12/2024, 23:20
11/02/2025, 05:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 14:16
Recebidos os autos
07/02/2025, 16:40
Juntada de decisão
07/02/2025, 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/09/2024, 15:24
Juntada de contrarrazões
17/07/2024, 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:31
Juntada de Certidão
01/07/2024, 13:30
Juntada de Certidão
15/04/2024, 10:28
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:31
Juntada de apelação
12/04/2024, 22:44
Publicado Intimação em 19/03/2024.
21/03/2024, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
21/03/2024, 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 15:20
Julgado improcedente o pedido
19/12/2023, 14:12
Conclusos para julgamento
19/12/2023, 11:01
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 02:20
Publicado Intimação em 21/11/2023.
21/11/2023, 02:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 15:27
Juntada de contestação
06/11/2023, 14:54
Conclusos para despacho
04/09/2023, 15:34
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:10
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
15/04/2023, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/04/2023, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/04/2023, 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 17:53
Juntada de decisão
13/03/2023, 11:19
Recebidos os autos
13/03/2023, 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
18/11/2022, 08:33
Juntada de contrarrazões
01/11/2022, 17:01
Publicado Intimação em 14/10/2022.
14/10/2022, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
14/10/2022, 02:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 10:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59.
24/07/2022, 01:16
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/06/2022 06:00.
21/07/2022, 09:45
Juntada de apelação cível
18/07/2022, 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/07/2022, 14:12
Conclusos para julgamento
06/07/2022, 17:15
Juntada de Certidão
06/07/2022, 17:15
Publicado Intimação em 23/06/2022.
30/06/2022, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
30/06/2022, 13:24
Juntada de petição
24/06/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803570-05.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 13:18
Publicado Intimação em 14/06/2022.
18/06/2022, 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
18/06/2022, 08:02
Conclusos para decisão
15/06/2022, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803570-05.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso