Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Maia Delma da Silva Chaves Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima (OAB/MA 3.868-A)
Recorrido: Município de Imperatriz D E C I S Ã O
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0817399-69.2019.8.10.0040
Trata-se de Recurso Extraordinário (RE) interposto com fundamento no art. 102 III a da CF contra Acórdão deste Tribunal que, reformando a sentença de base, reconheceu que o Município Recorrido não deve ser condenado ao pagamento dos valores referentes FGTS (ID 17745893). Em suas razões, a Recorrente sustenta, em síntese, que o Acórdão recorrido negou vigência ao art. 19-A da Lei nº 8.036/90 e também contraria a jurisprudência de outros tribunais e do próprio STJ, que prevê a obrigação de efetivar os depósitos do FGTS mesmo para obreiros admitidos para exercerem cargos em comissão (ID 18419520). Sem contrarrazões (ID 19736939). É, em síntese, o relatório. Decido. Em primeiro juízo de admissibilidade, observo que a matéria contra a qual se insurge a Recorrente foi dirimida no Acórdão recorrido com base em direito local (estatuto municipal dos servidores), assim, torna-se inviável sua apreciação em sede de RE por incidência da Súmula 280/STF. A propósito, cito julgado do STF, consoante o qual: “A apreciação do pleito recursal [em casos como o presente] exigiria a análise da legislação local aplicável ao processo (...). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.” (RE 1285036/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia).
Ante o exposto, e salvo melhor juízo da Corte Suprema, INADMITO o Recurso Extraordinário (CPC, art. 1.030 V), nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Esta decisão servirá de ofício. São Luís (MA), 5 de setembro de 2022 Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça