Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
13/12/2024, 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/12/2024, 11:54
Juntada de termo
12/12/2024, 11:54
Juntada de Certidão
12/12/2024, 11:53
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 03:06
Publicado Intimação em 19/09/2024.
19/09/2024, 03:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2024, 15:42
Conclusos para despacho
01/03/2024, 14:20
Juntada de termo
01/03/2024, 14:19
Juntada de petição
27/11/2023, 23:50
Publicado Intimação em 03/11/2023.
03/11/2023, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
03/11/2023, 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2023, 13:26
Conclusos para despacho
19/05/2023, 08:42
Juntada de termo
19/05/2023, 08:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2023, 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
19/05/2023, 08:41
Juntada de petição
03/05/2023, 11:08
Recebidos os autos
11/11/2022, 07:07
Juntada de despacho
11/11/2022, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI ADVOGADO: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - OAB/TO5436-A
APELADO: JOSSELIO FERNANDES RAMOS BATISTA ADVOGADO: RAFFAEL CORDEIRO MILHOMEM MOREIRA - OAB/MA13219 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807032-54.2017.8.10.0040 - IMPERATRIZ recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 13 de junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
15/06/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/05/2022, 07:54
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
30/03/2022, 11:53
Juntada de Certidão
18/03/2022, 10:56
Juntada de termo
22/02/2022, 11:10
Juntada de contrarrazões
16/11/2021, 17:02
Decorrido prazo de JOSSELIO FERNANDES RAMOS BATISTA em 08/11/2021 23:59.
10/11/2021, 13:19
Juntada de apelação cível
03/11/2021, 15:14
Juntada de aviso de recebimento
18/10/2021, 21:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
13/10/2021, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
13/10/2021, 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 11:36
Julgado procedente o pedido
01/10/2021, 18:37
Conclusos para julgamento
29/09/2021, 09:11
Juntada de impugnação aos embargos
28/09/2021, 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
18/09/2021, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
18/09/2021, 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 11:38
Juntada de Certidão
06/09/2021, 11:29
Juntada de Certidão
06/09/2021, 11:21
Juntada de protocolo
15/06/2021, 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/06/2021, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2021, 10:13
Conclusos para despacho
26/04/2021, 08:40
Juntada de petição
02/12/2020, 16:09
Juntada de diligência
23/03/2020, 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2020, 11:53
Expedição de Mandado.
14/02/2020, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2019, 22:52
Conclusos para despacho
20/02/2019, 11:41
Juntada de Petição de petição
11/07/2018, 00:20
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 01/09/2017 23:59:59.