Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/12/2025, 16:37
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 01:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 01:27
Publicado Intimação em 10/09/2025.
10/09/2025, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2025, 10:04
Outras Decisões
26/08/2025, 03:27
Conclusos para decisão
06/08/2025, 15:03
Juntada de Certidão
06/08/2025, 15:03
Juntada de contrarrazões
11/07/2025, 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/07/2025, 08:33
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 08:32
Juntada de petição
07/05/2025, 02:54
Juntada de apelação
06/05/2025, 21:46
Documentos
Decisão
•26/08/2025, 03:27
Ato Ordinatório
•02/07/2025, 08:32
10/09/2025, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2025, 10:04
Outras Decisões
26/08/2025, 03:27
Conclusos para decisão
06/08/2025, 15:03
Juntada de Certidão
06/08/2025, 15:03
Juntada de contrarrazões
11/07/2025, 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/07/2025, 08:33
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 08:32
Juntada de petição
07/05/2025, 02:54
Juntada de apelação
06/05/2025, 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
09/04/2025, 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 12:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
03/02/2025, 20:32
Juntada de petição
28/11/2024, 20:23
Conclusos para julgamento
06/11/2024, 13:53
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
12/08/2024, 09:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 08:35
Conclusos para despacho
25/03/2024, 14:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:49
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 01:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
06/12/2023, 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 16:32
Juntada de decisão
30/11/2023, 11:25
Recebidos os autos
30/11/2023, 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
12/10/2023, 14:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 02:14
Publicado Intimação em 18/09/2023.
19/09/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 09:27
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 13/12/2022 23:59.
05/01/2023, 02:41
Juntada de apelação cível
06/12/2022, 08:57
Publicado Intimação em 14/11/2022.
04/12/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
04/12/2022, 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/11/2022, 15:31
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/06/2022 06:00.
21/07/2022, 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/07/2022, 23:26
Conclusos para julgamento
07/07/2022, 15:58
Juntada de Certidão
07/07/2022, 15:58
Publicado Intimação em 23/06/2022.
01/07/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
01/07/2022, 00:26
Juntada de petição
30/06/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO CETELEM Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803810-91.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso